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Área de integração entre lavoura ,floresta e pecuária: proprietários de terra de todo o Brasil têm até 31 de dezembro para finalizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) | HUGO HARADA/GAZETA DO POVO
Área de integração entre lavoura ,floresta e pecuária: proprietários de terra de todo o Brasil têm até 31 de dezembro para finalizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)| Foto: HUGO HARADA/GAZETA DO POVO

O prazo está acabando. Todos os proprietários de terras têm até 31 de dezembro para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR): registro nacional de imóveis rurais públicos ou privados. A data limite já havia sido estendida em 2016 e não deve ser ampliada.

Conforme a Lei Federal nº 12.651/12, cadastro é obrigatório e deve ser feito pela internet no site: www.car.gov.br. O objetivo, segundo o governo, é integrar informações ambientais sobre Áreas de Preservação Permanente - APP.

A fiscalização e a validação do cadastro são feitas pelos órgãos ambientais de cada estado. No Paraná, por exemplo, a responsabilidade é do Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Ao todo, o território paranaense tem aproximadamente 375 mil imóveis rurais.

“O cadastro precisa ser feito apenas uma vez, não é anual como o imposto de renda. O proprietário só precisará fazer ajustes se houver modificação no imóvel. O IAP também pode solicitar mudanças se verificar alguma divergência”, explica Mariese Cargnin Muchailh, diretora de restauração e monitoramento florestal do IAP.

Clique aqui e confira o passo a passo de como preencher o Cadastro Ambiental Rural

Quem não fizer o cadastro está sujeito a sanções, como acesso ao crédito rural, a autorizações e licenças de ações em áreas florestais, e restrições para programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais. “A princípio, quem perder o prazo, pode não recuperar esses direitos”, afirma a diretora.

Por outro lado, quem estiver regularizado pode reivindicar o direito ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). “O CAR é um pré-requisito”, diz Mariese Cargnin. No Paraná, o PSA é previsto em lei estadual (2012/1.734) e o proprietário pode receber uma remuneração anual se cumprir os requisitos exigidos em editais lançados pelos municípios. Essa política está em viés de ser formalizada em algumas cidades pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA).

Em volume de área estimada para o CAR, o Paraná já teria cadastrado 100% do total de hectares previstos, mas segundo a especialista do IAP o mapa de satélite identifica que ainda há muitas propriedades que não regularizaram a situação. Ou seja, o volume é maior do que o esperado inicialmente - e precisa ser regularizado.

O que é preciso para o Cadastro Ambiental Rural?

O proprietário de imóvel rural deve ter em mãos alguns documentos para o Cadastro Ambiental Rural - CAR, como: CPF ou CNPJ, identidade, informações de correspondência, comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural, planta ou croqui do imóvel. Em caso de dúvidas no preenchimento, o IAP recomenda que o proprietário contate alguma entidade desta lista de apoio ao preenchimento do CAR.

Área preservada

De antemão, o IAP informa que o percentual de vegetação nativa a ser conservada nas propriedades paranaenses é de 20%, por fazer no Bioma Mata Atlântica. A área é menor do que em regiões amazônicas, que exige conservação de 80% e de áreas de cerrado (35%). Em campos gerais, a exigência é de 20%.

Neste sentido, o IAP recomenda que seja feito, junto com o CAR, a inscrição no Programa de Regularização Ambiental (PRA), que prevê ações para o proprietário rural se adequar à legislação ambiental. “Quem estiver inscrito, com alguma pendência ou passivo ambiental, terá um prazo para recuperar a área, sem prejuízos”, conta Mariese Cargnin.

Com o PRA, além de fortalecer os corredores ecológicos do estado do Paraná e auxiliar na recuperação de reservas legais, o produtor também poderá obter renda adicional com plantio e comercialização de espécies nativas e terá mais possibilidades de receber pagamentos por serviços ambientais.

Para mais informações, acesse este link do IAP.

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