Publicidade
Viagem

Cruzar a fronteira, só com Carta Verde

Quem vai para países do Mercosul de carro deve providenciar o seguro que garante o reparo de danos pessoais e materiais

Expedição ao Peru organizada pela Nomade, em 2011. A exigência do seguro Carta Verde é apresentada aos clientes já no check-list da viagem | Fotos: Arquivo pessoal/Gianfranco Guadagnin
Expedição ao Peru organizada pela Nomade, em 2011. A exigência do seguro Carta Verde é apresentada aos clientes já no check-list da viagem (Foto: Fotos: Arquivo pessoal/Gianfranco Guadagnin)
Gianfranco, da Nomade: corretores parceiros |

1 de 1

Gianfranco, da Nomade: corretores parceiros

Quem vive na Região Sul tem a facilidade de visitar os paí­ses vizinhos de carro. E não são poucas as famílias que optam por esses destinos nas férias ou nos finais de semana. Mas quem pretende cruzar a fronteira dos países que integram o Mercosul – Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela – precisa atender a uma exigência legal: portar o Carta Verde, seguro de responsabilidade civil que protege terceiros afetados por acidente de trânsito. O mesmo vale para motoristas dos países do bloco que entram no Brasil.

O Carta Verde foi instituído em 1994 e garante o reembolso ao segurado das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar: danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares, além de danos materiais.

A indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40 mil por pessoa, até o limite de US$ 200 mil (cinco ocupantes no carro), enquanto para danos materiais a indenização é de US$ 20 mil, limitado a US$ 40.000. A resolução que criou o Carta Verde abre a possibilidade da contratação de apólices com importância segurada maior, com o correspondente pagamento do prêmio adicional.

O seguro deve ser contratado pelo período de permanência do veículo no país estrangeiro. A vigência máxima é de um ano. Para contratar o Carta Verde, o turista deve procurar o seu corretor. Segundo levantamento da Federação Nacional de Seguros Gerais, até maio de 2013 eram seis as seguradoras atuando com essa modalidade: Allianz, Bradesco Auto Re, HDI, Porto Seguro, Liberty Seguros e Sul América.

Exigência

Gianfranco Guadagnin, proprietário da Nomade Expedições, empresa curitibana que organiza viagens de carro pelo Brasil e países vizinhos, conta que seus clientes são informados da exigência do Carta Verde assim que recebem o check-list da viagem. "Temos dois corretores parceiros que podem passar as cotações para os clientes e eles decidem qual vão contratar", diz ele. O viajante também pode recorrer ao seu corretor. Segundo Guadagnin, a recomendação dada ao cliente é que ele contrate o seguro por dois ou três dias a mais do que o tempo previsto da viagem para evitar problemas caso seja necessário ficar no outro país por mais tempo.

Eduardo Grillo, diretor Regional Sul da Allianz Seguros, explica que caso o viajante precise ficar fora mais tempo do que o prazo do seu Carta Verde, ele terá que pedir a emissão de novo seguro. Mas terá que recorrer a um correspondente no país estrangeiro para que ele solicite a emissão no seu país de origem.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.