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Multas poderão ser pagas de forma eletrônica, mas não há prazo para os estados e municípios começaram a adotar o sistema. | Serpro/Reprodução
Multas poderão ser pagas de forma eletrônica, mas não há prazo para os estados e municípios começaram a adotar o sistema.| Foto: Serpro/Reprodução

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançará nesta terça-feira (1º) um aplicativo para celular que possibilitará obter descontos de 40% em multas interestaduais de trânsito pagas antes do vencimento. Atualmente, este ‘benefício’ é de 20% no procedimento impresso.

Além de instalar o app, o usuário precisa se cadastrar ao novo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e regulamentado em setembro por meio da resolução 622 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A pessoa insere os dados do veículo, indicando placa e código Renavam, para receber as infrações aplicadas pelos órgãos de trânsito que aderiram à ferramenta. Caso a multa não seja paga até o vencimento, será expedido um novo boleto com juros e sem o desconto.

O aplicativo já pode ser baixado na Google Play (Android), enquanto na Apple Store (Apple) estará disponível a partir da próxima segunda-feira (7).

Ele permitirá ainda ver detalhes de cada multa e baixar o formulário de indicação do condutor responsável por ela. Ainda este ano, o Serpro pretende fazer uma atualização para permitir a transferência de multa pelo próprio programa.

No dia 15 de novembro, será possível instalar em computadores para adesão de empresas donas de frotas de veículos. No dia 22, o programa de computador também estará disponível para o cidadão. O app será oferecido apenas para pessoas físicas.

Quem quiser recorrer de multa, pode ainda optar por pagar com desconto de 20% e depois tentar reverter a infração.

Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Adequação

Por enquanto apenas o Detran de Santa Catarina, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estariam aptos a emitir notificações eletrônicas.

O Detran de Minas Gerais já sinalizou que adotará a nova medida.

Já o Detran do Paraná ainda busca esclarecer dúvidas sobre funcionamento da nova modalidade, por isso não teria um data para adotar o SNE, o que se repete em outros 24 estados, mas o Distrito Federal.

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A assessoria de imprensa da entidade estadual informou que reuniões acontecem com o Serpro e a Associação Nacional dos Detrans para entender como irá funcionar o novo sistema.

Também haverá uma conversa com os diferentes organismos que fiscalizam e regulam o trânsito no estado, como a Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba (Setran) .

Assim que todas as dúvidas forem respondidas, será feito um teste de 45 dias para então dar início ao processo eletrônico.

O próprio Ministério das Cidades informa que os Detrans e órgãos autuadores e condutores municipais e estaduais ainda “estão se adequando para a adesão”, por isso não existe um prazo para cada estado ou município adotar o sistema.

No caso dos órgãos que não aderirem ao aplicativo, o desconto continua sendo de 20%. Não há outro meio, além do SNE, de instituir o desconto de 40%.

Segundo o Denatran, a modernização visa agilizar o processo de notificação, criando uma alternativa à multa enviada pelos Correios, reduzindo os custos com documentos impressos e utilização de papel.

Caso opte pelo SNE, o cidadão não mais receberá a notificação da infração e a multa via carta. Também há a garantia de que a pessoa seja efetivamente notificada da autuação, eliminando assim o risco dela ficar sem receber o aviso da multa por problemas na entrega ou alegar que não recebeu para se livrar da punição.

A redução no custo com a notificação de papel é um dos motivos para a implantação do sistema eletrônico.

Esses dois argumentos são bastante utilizados na defesa prévia contra multa, tendo como base a resolução 363 do Contran que determina a autoridade de trânsito notificar o infrator no prazo de 30 dias após o cometimento da irregularidade, caso contrário a penalidade poderá ser anulada. Com o SNE, essa possibilidade de defesa deixa de existir.

O abatimento de 40% no valor original da multa ocorre em qualquer fase do processo desde que o pagamento seja feito até a data de vencimento. E o desconto só será possível se o condutor não apresentar defesa prévia e nem recurso, reconhecendo a infração. O mecanismo também não permitirá o parcelamento das multas.

O sistema também incluirá na comunicação eletrônica um link para recurso da notificação ou solicitação da transferência dos pontos para outro condutor, conforme o modelo já oferecido na versão impressa.

Notificação pela internet

Os proprietários de veículos do Paraná também podem acessar pela internet as notificações, penalidades de infrações e advertências que, de alguma forma, não puderam ser entregues aos remetentes pelos Correios. No site do Departamento de Trânsito do Paraná (www.detran.pr.gov.br) é possível fazer a consulta dos editais online e, assim, ter direito à defesa, indicação do condutor infrator e pedido de advertência por escrito.

Pedido de recursos

Especialista em planejamento e operação de sistemas de transportes, o engenheiro José Eugênio Leal, professor da PUC-RJ, afirma que o novo aplicativo traz uma comodidade aos motoristas infratores, facilitando o pagamento das multas. No entanto, para ficar mais completo, ele sugere que, no futuro, passe a aceitar também pedidos de recursos.

“Acho que é uma comodidade e facilita o pagamento das multas. A grande atratividade, no entanto, é o desconto. Então, pode ser um atrativo para muita gente que protela o pagamento ou tem preguiça de sair de casa para pagar o boleto. Por trás do aplicativo, há o interesse do poder público de aumentar e facilitar a arrecadação. Não sei se compensa para os Detrans abater 40% de cada multa. Então, pode ser que alguns acabem não aderindo. Mas é uma iniciativa interessante”, opina o professor.

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