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| Foto: Daniel Castellano/AGP

Desde a última segunda-feira (25) está em vigor a Lei 13.111, que obriga as concessionárias de carros, motos, ônibus, caminhões e outros veículos automotores a fornecer ao comprador o valor embutido nos bens novos ou usados.

Os lojistas também terão de informar a situação de regularidade quanto a furto, multas, taxas anuais (IPVA e licenciamento), débitos de impostos, financiamento e outros registros que impeçam a circulação dos veículos.

No contrato entre vendedor e o cliente deve constar ainda o valor dos impostos incidentes sobre o produto, o que permitirá saber quanto custa um carro sem os tributos, seja ele novo ou usado.

Os impostos respondem por 28,1% do valor dos modelos flex 1.0 e 2.0, segundo estudo da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). A entidade considera no cálculo somente o IPI, PIS/Cofins e ICMS. Nos outros países, conforme a Anfavea, o peso dos impostos no preço ao consumidor é muito menor: Estados Unidos (7%), Japão (10%), União Europeia (16% a 18%).

Sobre a regularidade dos veículos, somente em relação DPVAT, 41,2% das 19,2 milhões de motocicletas e 24,6% dos 48 milhões de carros espalhados pelo país deixaram de pagar o seguro obrigatório.

Cabe a empresa a arcar com todos os custos de tributos, taxas e multas existentes sobre o veículo até o momento da aquisição. Se o negócio for feito entre pessoas físicas, não há obrigação de apresentar o histórico.

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