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Um dilema de muitos motoristas na hora de fazer a revisão do carro é a necessidade de agendar o serviço somente em concessionária, pois caso contrário o veículo poderá perder a garantia de fábrica se ainda estiver na vigência.

A opção de recorrer a uma oficina fora da autorizada pode significar, às vezes, um custo menor pelo serviço, além de uma facilidade na logística para levar o automóvel até o local.

Mas esse ‘impeditivo’ pode estar com os dias contados. O projeto de lei 9074/2017 que tramita na Câmara dos Deputados prevê a continuidade da garantia aos veículos cujas revisões não aconteçam em oficinas credenciadas ou autorizadas pelo fabricante.

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A medida foi proposta pelo deputado federal Alexandre Valle (PR-RJ), baseada na Constituição Federal que, no entendimento do parlamentar, desobriga o consumidor de realizar serviços exclusivamente com as concessionárias. 

“O artigo 5º da Constituição assegura que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Ou seja, nossa carta magna desautoriza qualquer fabricante a obrigar o proprietário a realizar serviços em oficinas credenciadas”, justifica Valle. 

Isso não significa que as revisões em oficinas particulares possam comprometer a originalidade do veículo, conforme observa o documento elaborado pelo deputado. 

Os itens obrigatórios exigidos pelo fabricante em suas revisões e manutenções, segundo consta na proposta, deverão ser observados pelas oficinas descredenciadas. E será de responsabilidade dos estabelecimentos comprovar por meio de nota fiscal, anexada ao manual do veículo, os serviços executados e possíveis trocas de peças originais. 

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Alexandre Valle baseou-se também em outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, onde a proposta já existe e garante liberdade de escolha ao consumidor.  

Na opinião dele, a proposta não retira direitos dos fabricantes, mas garante isonomia às oficinas descredenciadas em pé de igualdade com autorizadas.

“Além de colocar o Brasil num patamar de modernidade e comodidade para os proprietários de veículos, permitindo que possam fazer as revisões onde e com que achar melhor”, conclui o deputado.

Peças genuínas ou originais

Vale lembrar que as montadoras não produzem todas as peças utilizadas na fabricação de um veículo. Elas compram a maioria das peças de fabricantes pré-selecionados, que também fornecem para rede de varejo independente, só que com suas próprias marcas.

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Quando são fornecidas para as montadoras revenderem em sua rede de concessionários, as peças recebem o título de genuínas. Já quando são comercializadas com o próprio nome do fabricante – também fornecedor para montadoras – recebem o nome de originais.

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