Você construiu um imóvel desobedecendo as leis de urbanismo de Curitiba? Fez mais andares do que eram permitidos? Teve lucro ignorando o recuo obrigatório, fazendo com que os cidadãos se espremam na calçada em frente a seu empreendimento? Ficou com medo de ser multado? Seus problemas acabaram.
Reportagem de Raphael Marchiori publicada nesta quarta-feira na Gazeta do Povo revela que os vereadores de Curitiba devem tornar lei uma proposta que permite a regularização de todos esses problemas sem que haja qualquer punição a quem desobedeceu aos limites exigidos pela cidade.
O texto legal sugerido pelos vereadores Geovane Fernandes (PTB), Helio Wirbiski (PPS), Jonny Stica (PT) e Jorge Bernardi (PDT) não podia ser mais generoso. Qual o limite para a regularização sem punição? O limite, como diria aquele antigo programa de tevê, é o céu. Ou, no texto legal, o limite é a necessidade do infrator.
Está no artigo 28 o texto. Fica assim a regra:
A regularização dar-se-á através da flexibilização, limitada a necessidade máxima para regularização do imóvel, de parâmetros urbanísticos como:
I – coeficiente de aproveitamento;
II – recuos obrigatórios;
III – taxa de ocupação;
IV – porte comercial;
V – altura máxima e número de pavimentos e;
VI – demais parâmetros urbanísticos.
Evidente que a regra, segundo os vereadores, foi pensada para o cidadão de baixa renda que construiu sua casinha em um bairro modesto e não tem como regularizar a situação. Multá-lo ou, pior, obrigá-lo a demolir a casinha, seria uma crueldade.
Mas por que não limitam os vereadores no próprio texto da emenda ao Plano Diretor a aplicação a imóveis de baixa renda, por exemplo? O fato é que fica em aberto a possibilidade de regularizações de shoppings, hipermercados ou o que for. Sem limites a não ser o juízo dos técnicos e dos governantes de plantão.
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