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Luiz Groff. Foto: Luiz Costa/Arquivo Gazeta do Povo.
Luiz Groff. Foto: Luiz Costa/Arquivo Gazeta do Povo.| Foto:
Luiz Groff. Foto: Luiz Costa/Arquivo Gazeta do Povo.

Luiz Groff. Foto: Luiz Costa/Arquivo Gazeta do Povo.

O empresário Luiz Groff, especializado na venda de vinhos em Curitiba, comprou uma briga com o governo do Paraná. Há tempos vem reclamando do imposto sobre o vinho, que estaria dificultando os negócios. Agora, partiu para nova estratégia.

Em seu minuto na CBN, o empresário passou a desancar publicamente o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, responsável pela política fiscal do estado. Em cinco textos, chega a dizer que vinho não é supérfluo, e que supérfluo é o adicional que o secretário recebe por participar de conselhos.

Veja abaixo os cinco textos:

Texto 1:
Justificar tributação elevada alegando que o produto é supérfluo é o argumento supérfluo  dos que não tem argumentos.  Cosmético, por exemplo,  usado diariamente por mais da metade da humanidade,  é supérfluo? Tirando ar e água, todos os produtos podem ser substituídos, logo são supérfluos, infere-se que  o salário que compra o  arroz  vem  da venda  de supérfluos. Quando o aumento de imposto reprime o consumo de supérfluos reprime também o  arroz. Além disto o conceito de supérfluo  é subjetivo. Eu, mero contribuinte, acho que conselhos fiscais de empresas estatais são supérfluos porque apenas aprovam o que o Governo já determinou à Diretoria. Já um Secretário que complementa seu salário com um jabá de 100 mil reais mensais, oriundo dos pró-labores dos muitos conselhos que faz parte , com certeza, acha estes conselhos essenciais.

Texto 2:
Há cem anos Bismark disse que se o povo soubesse como são feitas leis e linguiças não dormiria. Hoje, graças à ANVISA podemos comer linguiças, a insônia vem  dos decretos. O decreto que elevou  o imposto sobre o vinho em 90% diz o seguinte:

A base de cálculo para retenção do imposto será o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente;  na falta desse preço  será usado o valor sugerido pelo importador  ao consumidor final. (sic)

Uma autoridade competente para fixar o valor máximo de venda  de vinhos no varejo? Não existe e nunca existiu. Não chegamos a este ponto. Usar obrigatoriamente o valor  determinado pelo  importador para o consumidor final?  O decreto proíbe o desconto.

Ninguém assinaria um decreto com estas bobagens, infere-se que quem assinou não leu e sugiro que  o façam sempre que promulgarem decretos que  incidem sobre nossas vidas. E, enquanto não lerem, fiquem longe das linguiças.

Texto 3:
O Secretário da Fazenda disse na  televisão que minhas contas sobre o imposto do vinho  não são verdadeiras e um técnico garantiu na Assembleia Legislativa que o aumento foi de apenas 14%.

Acontece que numa  uma planilha  elaborada a meu pedido,  pelos mesmos técnicos da Secretaria comparando os impostos de 2015 e 2016 afirmou-se o seguinte:

Alíquota de ICMS em 2015: 25%; em 2016: 29%. Aumento 16%.

Margem de  valor agregado , isto que nós leigos chamamos de Lucro Bruto, e é a  base arbitrária para cálculo do imposto:

2015: 24,92%; 2016: 93,39%. Aumento de 333%

Imposto recolhido previamente aos cofres do estado na compra  de um vinho  de R$ 100.

Em 2015: R$ 30,50; em 2016: R$ 57,90. Aumento de 90,2%.

Aumento no custo do vinho, 19,6%.

Afinal Secretário, qual é o aumento do imposto?  O senhor disse que ninguém deixa  de beber vinho por causa de um aumento de  14%. Então com quanto é que deixa?

Com 90% tenho certeza que não deixa. Vai comprar em São Paulo.


Texto 4:

A  matemágica tributária dos juros simples joga na cabeça de todos o pagamento da dívida federal, a maior parte devida pelos quatro estados mais ricos do Brasil.

Um absurdo, mas este golpe começou muito antes, e já recaiu em parte sobre a cabeça de todos nós com a  extensão da Substituição Tributária sobre produtos desiguais.

Produtos com grande variação de preço e forma de comercialização, como vinhos,  cosméticos, instrumentos musicais foram incluídos na ST em SP no governo José Serra  pelo inefável  secretário Mauro Ricardo.

A ST hoje aproxima-se de 90% da arrecadação do ICMS  e recai abusivamente sobre os desiguais mais baratos.

No “supérfluo”  vinho  a ST foi para 57%, que aliada ao IPI Federal elevou o imposto a 71%, (88% em vinhos do Porto, valor que corre como piada,  em Portugal) – mas não é só isto. Deve-se acrescer o rateio das ST pagas  de transações não consumadas, que atingem um valor expressivo  em produtos desiguais. Experimente distribuir um imposto previamente recolhido de um piano de cauda que não foi  vendido sobre a venda bem sucedida de  gaitinhas de boca.


Texto 5:

O cara que cuida do estoque da Invinovéritas é muito alto e gosta de colocar as garrafas de vinho nas prateleiras mais elevadas, onde eu, baixinho convicto, não alcanço.

Todo santo dia, há dois meses, eu digo  pra ele  baixar os vinhos e ele diz que o problema não está na altura das prateleiras, mas no comprimento das minhas pernas.

Não vou tolerar mais este desaforo, vou mostrar pra este cara quem  manda aqui sou eu. Ou baixa os vinhos, ou  será demitido, com aviso prévio, lógico.

Não é que ele seja má pessoa, mas  ele é  muito teimoso e  não me obedece,  mas ele vai ter que entender que alguns são eleitos para mandar e outros para obedecer. –Olha aqui, cara! Um ultimato!  Ou você baixa estes  vinhos para uma prateleira do meu tamanho ou vai pra rua.

– Doutor, não precisa mais baixar doutor, eu mandei comprar uma escadinha  sob medida.

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