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A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) aproveita cada oportunidade que tem para falar de um tema que, para ela, parece ter se tornado um dever moral. É como o senador Suplicy com a renda mínima. No caso de Erundina, trata-se da Lei da Anistia.

Autora de um projeto que muda pontos da lei, Erundina se pronunciou novamente nesta quarta-feira sobre o assunto. Foi no seminário que o Congresso Nacional organizou para comemorar os 34 anos da lei. Assinada pelo presidente Figueiredo em 1979, a lei permitiu que todos os crimes políticos cometidos durante a ditadura (1964-85) fossem anistiados – inclusive os crimes cometidos pelos próprios agentes de Estado.

Desde então, muita gente tentou evitar que a lei significasse impunidade. Mas as chances diminuíram drasticamente quando o Supremo Tribunal Federal, já durante a democracia, afirmou que a lei era válida e que continuava valendo. Sendo uma decisão do Legislativo, não cabia ao Judiciário mudá-la.

Erundina entendeu aquilo como um recado. Se era o Legislativo que podia rever a lei, ela trataria de fazer uma nova lei, que modificasse a existente. E foi o que fez. O projeto 573/11, que tramita na Câmara dos Deputados, exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.

O projeto teve parecer negativo na CCJ, mas continua tramitando. E Erundina é uma espécie de voz solitária hoje para tentar sua aprovação.

Veja entrevista que a deputada concedeu ao blog há dois anos:

Por que a senhora quer rever a Lei da Anistia?
Porque a lei de 1979 estende o benefício da anistia a quem cometeu crimes contra os direitos humanos, crimes de lesa-humanidade, como tortura, mortes, desaparecimentos forçados. A OAB encaminhou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 querendo que o tribunal se pronunciasse sobre a interpretação da lei tendo isso em vista.

Essa ação foi em razão de uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA. E o Supremo decidiu manter a lei nos termos em que ela foi aprovada em 1979, alegando que ela foi aprovada pelo Congresso na ocasião como alvo de um amplo entendimento.

E esse acordo não existiu?
Que teve acordo teve, senão não teria sido aprovada. Mas foi um acordo entre partes em situação absolutamente desigual. Os militares ainda estavam com o controle do poder do Estado. E por outro lado ainda estavam sendo dados os primeiros passos pela redemocratização do país. Portanto, foi uma conjuntura absolutamente desfavorável para que se aprovasse uma lei de anistia que fosse como em outros países. No mundo inteiro se estabelece que os que cometeram crimes de lesa-humanidade em nome do Estado não podem ser anistiados.

Mantida essa interpretação da lei de 1979, com certeza a Comissão da Verdade, que também é limitada, nos termos em que foi aprovada, não terá condições de fazer Justiça. Não há punição, porque já foram anistiados. E que interesse teriam de ir a essa comissão para depor se já foram anistiados? Então, torna essa comissão inócua.

A ideia do seu projeto era mudar isso?

O relator do caso no STF, o ministro Eros Grau, em seu parecer, rejeitando a arguição da OAB, disse que tinha sido uma lei aprovada pelo Congresso. Aí eu entendi que se o Congresso pôde aprovar aquela lei, também teria a prerrogativa hoje de modificar essa lei.

Hoje, 32 anos depois, as condições nos recomendam e nos auitorizam a rever essa posição, pela evolução do processo democrático, pelo quanto a sociedade já avançou em seus marcos institucionais. E aí eu apresentei este ano um projeto de lei dando uma interpretação autêntica à Lei de Anistia, que era exatamente prevendo que os que cometeram crimes de lesa-humanide fossem retirados da Anistia.

Eu apresentei esse projeto no início do ano. Teria que ter sido encaminhado à CCJ. Mas aí a Comissão de Relações Exteriores e Segurança Nacional avocou para si se manifestar e apreciar o projeto antes de ir para a CCJ. E foi o que fez, trouxe para si. E o relator, deputado Hugo Napoleão, que nunca teve compromisso com a democracia, muito pelo contrário, deu parecer pela rejeição.

E para reverter esse quadro pedimos adiamento por cinco sessões. A duras penas, conseguimos. O deputado Ivan Valente apresentou um voto em separado. E ontem [quarta] na reunião foi aprovado simbolicamente. E o presidente sequer acolheu o requerimento do deputado Ivan Valente para que houvesse votação nominal. O fato é que o presidente não cumpriu o regimento.

A senhora vai insistir no projeto?

O deputado Ivan Valente vai mover uma ação questionando a validade do resultado, porque o regimento da Casa foi ferido por não ter permitido o voto nominal, que é uma prerrogativa do deputado.

Mas sem apoio do governo é possível a aprovação?
Não tenho ilusões. Mas só que a gente não pode deixar as coisas assim, baratas. Por isso que a gente queria votação nominal. Provavelmente um ou outro sairia para não ficar registrado seu voto. Mas não ia mudar o resultado. Mas as coisas não podem ser feitas dessa forma. Uma matéria dessa importância.

Eu não sei como é que a corte internacional vai reagir a isso. O prazo que a corte deu na sua sentença condenatória pedindo providências termina agora no final de dezembro. A legislação sobre direitos humanos é internacional e o Brasil subscreveu essas convenções.

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