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Decisão do STF confirma tentativa de golpe
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Até agora, havia dúvidas sobre a “engenharia” montada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e setores da oposição para acelerar o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Enquanto alguns afirmavam que não se tratava de golpe, outros alegavam que não havia respaldo jurídico e constitucional para tal manobra.

A dúvida foi desfeita com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar suspendendo o processo iniciado por Cunha e oposicionistas. A decisão da suprema corte do país se baseia no fato de que está havendo uma tentativa de quebrar a ordem constitucional, o que, em outras palavras, chama se golpe.

O “golpe à paraguaia” não prosperou, o que reforça as instituições brasileiras e a democracia. Se prosperasse, voltaríamos à condição de “República de Bananas”.

A democracia brasileira deu sinal nas duas últimas décadas de que caminhava para a consolidação. As manobras em marcha ameaçavam esse processo de fortalecimentos das instituições democráticas.

A instituição do impeachment está na Constituição é faz parte da democracia. Mas para vigorar é preciso ter as condições legítimas e legais para isso. Passar por cima da Constituição viola a democracia.

O ministro do STF Teori Zavascki, o mesmo que concedeu a liminar contra a manobra de Cunha e de setores da oposição, autorizou a abertura de inquérito para investigar 47 políticos suspeitos de participação no esquema de corrupção da Petrobras revelado pela Operação Lava Jato. Há denúncias de um suposto plano para impedir que esses políticos sejam julgados e condenados. E para isso seria necessário dominar o governo, trocar o procurador-geral da República e reforçar o apoio aos denunciados.

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O que dizem alguns juristas, integrantes do STF e autoridades que não estão mais no Supremo, sobre as manobras do impeachment:

Joaquim Barbosa (ex-presidente do STF responsável pelas condenações do mensalão):

“Não há motivos [para o processo de impeachment planejado por Eduardo Cunha e a oposição]. Tem que se ter provas diretas, frontais, de ações tomadas pela própria presidente. O impeachment é um mecanismo brutal que não pode ser usado de qualquer maneira.” (O Globo)

Marco Aurélio Mello (ministro do STF):

“A ordem natural das coisas direciona no sentido de a presidente terminar o mandato. O impeachment é uma exceção, e como exceção, tem de estar respaldada em aspectos concretos.” (Rede Brasil Atual)

Ayres Britto (ex-ministro do STF):

“Neste momento os pressupostos do impeachment não estão presentes. Eles se dão por crime de responsabilidade. E a presidente, no atual mandato, até onde se sabe, não cometeu delito algum.” (El País)

Marcelo Lavanère (ex-presidente da OAB, ao lado de Barbosa Lima Sobrinho, apresentou pedido de impeachment de Collor, em 1992):

“Do ponto de vista jurídico é até brincadeira falar em impeachment nessa situação.” (247)

Celso Antônio Bandeira de Mello (jurista e professor de Direito Administrativo da PUC:

[Para o impeachment] Precisaria ser algo muito mais forte, que vinculasse muito diretamente a presidente à prática criminosa por dolo (quando há intenção). Nesse caso, não há fatos.” (BBC)

Fábio Konder Comparato (professor aposentado da Faculdade de Direito da USP), Sérgio Salomão Shecaira (professor da Faculdade de Direito da USP), José Geraldo de Sousa Júnior (ex-reitor e professor da UnB) e outros:

“Em um momento como o que vivemos nos dias atuais, é preciso ter especial atenção com o respeito às instituições, à democracia e, especialmente, ao voto de cada cidadã e cidadão brasileiro. Respeitar o voto é respeitar a soberania popular, fundamento último da democracia brasileira e consagrada no art. 1.º da nossa Constituição Federal.”

Trecho da decisão do ministro do STF Teori Zavascki:

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