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O Brasil no caminho do Estado Judicial-Policial
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Esse post foi publicado em julho de 2016. Nessa época, quando alguns jornalistas batiam palmas para as ações excessivas de certas autoridades do Estado, deixei um alerta sobre as consequências nefastas de medidas autoritárias por setores que detêm o poder. Agora, os defensores do autoritarismo começam a colher o que plantaram – frutos ignóbeis que sufocam os direitos civis.

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 “Na primeira noite eles se aproximam

e roubam uma flor

do nosso jardim.

E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem:

pisam as flores,

matam nosso cão,

e não dizemos nada.

Até que um dia,

o mais frágil deles

entra sozinho em nossa casa,

rouba-nos a luz, e,

conhecendo nosso medo,

arranca-nos a voz da garganta.

E já não podemos dizer nada”


Os escritos acima compõem o poema no No Caminho, com Maiakovski, do brasileiro Eduardo Alves da Costa e muitas vezes atribuído a autores tão diversos quanto Vladimir Maiakovski, Jorge Luis Borges, Carl Jung e Gabriel García Márquez.

O poema já estampou camisetas de jovens na luta contra a ditadura, da campanha pelas Diretas Já, virou pôster em cafés europeus e corrente da internet. Agora, nesses dias conturbados, vale a pena reviver essa obra da poesia brasileira para um alerta dos perigos que os radicalismos podem nos levar.

Todas as pessoas dignas sonham com um país em que a Justiça seja verdadeira – e não parcial, política, voltada a beneficiar determinados grupos políticos e econômicos -, que os criminosos sejam punidos com o rigor da Lei e que possamos viver em paz. Mas ao mesmo tempo, todas as pessoas com dignidade esperam que seus direitos e de todos os outros sejam respeitados.

Os direitos humanos e civis não compactuam com o autoritarismo e o abuso de poder, seja da Justiça, de forças policiais e de governos. A democracia não condiz com um Estado Judicial-Policial repressivo, em que o aparato judicial e policial age para punir uns e proteger outros, muitos destes acusados de graves crimes.

Todo cidadão de bem espera viver num país onde, caso seja acusado de alguma irregularidade, só venha a ser condenado depois de comprovada a ilicitude. E deve ter a certeza de que só será preso de acordo com o estrito rigor da lei, e não por motivações escusas de agentes do poder público. A liberdade deve ser a regra; a prisão, uma exceção. E não o contrário.

Esses simples princípios não podem ser atropeladas, sob pena de estarmos destruindo a liberdade e a democracia.

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