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O concurso terá 40 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista de Controle Interno. (Foto: Ascom/Controladoria Geral de Alagoas)
O concurso terá 40 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista de Controle Interno. (Foto: Ascom/Controladoria Geral de Alagoas)| Foto:

Em breve acontecerá o primeiro concurso para a Controladoria Geral do Estado de Alagoas (CGE/AL). De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05 (página 11), o edital deve ser publicado e finalizado até o dia 7 de julho de 2018 (homologação do resultado) para que os aprovados sejam nomeados ainda este ano. É necessário que o prazo seja cumprido para que a nomeação dos aprovados aconteça ainda em 2018, já que o art. 73 da Lei Federal n.º 9.504/1997 impede certas nomeações de cargos do poder executivo nos três meses anteriores às eleições.

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O concurso terá 40 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista de Controle Interno. Para ingresso neste cargo, os candidatos deverão ter nível superior em áreas específicas, como Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil e Ciências da Computação, entre outras, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

O órgão foi criado pela Lei Delegada n.º 15 de 18 de março de 2003, sendo sua estrutura regulada pela Lei Delegada n.º 47 de 11 de agosto de 2015, que define a estrutura dos órgãos do Poder Executivo. Atualmente a CGE possui apenas 49 servidores, sendo 46 deles comissionados. Diante desse cenário, o objetivo do concurso é criar o quadro permanente, substituindo os comissionados.  Veja abaixo o despacho integral.

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PROC: 1104.19/2018 – INTERESSADO(A): CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – ASSUNTO: ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO – DESPACHO SUB PGE/GAB n.º 1258/2018 – Conheço e aprovo, parcialmente, o Despacho da Coordenação da Procuradoria Judicial que acolheu o DESPACHO PGE/PA 00.328/2018 (fl. 32), conclusivo pela possibilidade de realização de concurso, sendo que, para que seja possível a posse ainda este ano, o mesmo deve estar homologado até 07 de julho de 2018, em face do art. 73, V, “c”, da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997. No entanto, em razão do Estado de Alagoas encontrar-se no limite prudencial com os gastos de pessoal, atraindo a incidência do art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a convocação deverá se limitar ao quantitativo de cargos que não ultrapasse valor atualmente gasto com a “SITUAÇÃO ATUAL”, relativa aos cargos de Assessor de Controle Interno, símbolo ACI-1 e ACI-2, indicado à fl. 23, configurando tão somente a substituição de pessoal, sem aumento de despesa, como observado pela SEFAZ, no DESPACHO CSEF n.º 2011/2018 (fls. 29-31). Demais disso, como também observado pela SEFAZ, há necessidade de cumprimento das regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal n.º 156, de 28 de dezembro de 2016, notadamente seu art. 4º (compromisso de limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes, sob pena de revogação dos benefícios obtidos com acordo de renegociação da dívida do Estado de Alagoas com a União Federal), razão pela qual antes da convocação dos aprovados deve haver o ateste da SEFAZ quanto ao atendimento destes dispositivos legais. Nesse sentido, imprescindível que tais questões (limite prudencial com os gastos de pessoal – LRF – e limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes – LC n.º 156, de 2016) estejam clara e devidamente fundamentadas e previstas no edital do concurso, para que, em caso de impossibilidade de nomeação, fique mitigado o risco de eventual provimento judicial que determine a nomeação de aprovados, comprometendo as finanças públicas do Estado de Alagoas. À Controladoria Geral do Estado.

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