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Para que servem os partidos políticos?
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Ronaldo Caiado (DEM), aquele que queria “caiar o Brasil” em 1989, disse que a prisão do tesoureiro petista, João Vaccari Neto, abre espaço para a cassação do registro do PT. Em outras palavras, para a extinção do partido. Pode parecer radical à primeira vista, mas não é uma tese de se jogar fora – desde que aplicada para todos.

Em 2009, o mensalão do DEM de Brasília chocou o país. O então governador José Roberto Arruda foi preso. Arruda era o único governador do partido na época e queria implantar uma “gestão-modelo” do Democratas. Para isso, empregou correligionários de todo país, inclusive do Paraná.

Em 2012, o xerifão do Senado, Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), foi cassado depois que se descobriu sua ligação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Nas últimas semanas, Demóstenes abriu guerra contra Caiado e prometeu comprovar que agora adversário também teve Cachoeira como financiador de campanha. Caiado nega, mas o assunto ainda vai esquentar.

Para o senador, um dos grandes pecados do PT é a reincidência. Antes de Vaccari, o também tesoureiro Delúbio Soares esteve no centro do mensalão petista, há uma década. É novamente um argumento válido, que ajudaria a dar um jeito nas legendas brasileiras.

Se aplicado para valer, levaria para o buraco o DEM (pelos motivos acima citados, apesar de tanto Arruda quanto Demóstenes terem deixado a legenda), o PSDB (inventor do mensalão em Minas Gerais, envolvido na compra de votos para a emenda da reeleição e no coração dos escândalos dos trens de São Paulo), além de PMDB e PP (que assim como os petistas tinham digitais no mensalão de 2005 e no petrolão dos dias de hoje).

Não, essa não é uma tentativa de relativizar os erros do PT – quem está no comando da República tem de dar ainda mais o exemplo que os outros -, mas de focar no problema que realmente interessa. O modelo partidário brasileiro está podre.

Há tempos os partidos políticos vivem numa espécie de limbo jurídico que é, na verdade, um céu. Em 1988, a Constituição deu às siglas “autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento” (artigo 17). Também manteve a obrigatoriedade de filiação partidária para a participação em eleições (artigo 14). Em 1995, a Lei dos Partidos (9.096) mudou a natureza jurídica das legendas, de pública para privada.

Trocando em miúdos, a legislação permite que os partidos funcionem como clubes privados, que fazem o que bem entendem. Por outro lado, deu a eles um poder absolutista de controlar quem pode ser candidato ou não. E mais: um caminhão de dinheiro público para sobreviver (o fundo partidário de 2015 saltou de R$ 289,5 milhões para R$ 867,5 milhões), além da possibilidade quase infinita de captação de recursos privados para campanhas.

Abre-se aí um dilema. Manter essa combinação só faz sentido se os partidos tiverem mais obrigações. Pode ser algo na linha do que propõe Caiado: meteu-se em corrupção, adeus fundo partidário. É reincidente? Fecha as portas.

Como tudo no Brasil, porém, é infantil acreditar que uma lei maravilhosa vai resolver todos esses problemas. Não há dinheiro que chegue para manter, por exemplo, um aparato de fiscalização que impeça o caixa dois diante de milhares de candidaturas. Mas há passos simples que fariam uma enorme diferença.

O primeiro é tirar dos partidos o monopólio de indicação dos candidatos. O segundo, limitar o acesso a recursos públicos e as doações de empresas. Enfim, a chave de tudo continua sendo a tal liberdade com responsabilidade.

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