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Ministro Gilmar Mendes, do STF, e ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ. Foto: Gustavo Lima/Arquivo STJ
Ministro Gilmar Mendes, do STF, e ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ. Foto: Gustavo Lima/Arquivo STJ| Foto:

Pré-candidato ao Senado, o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) fez de tudo para trancar o inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apurava se o dinheiro do esquema de corrupção revelado pela Operação Publicano abasteceu um caixa 2 da campanha de reeleição do tucano ao Palácio Iguaçu, em 2014. O argumento central da defesa de Beto Richa – e que foi de fato acolhido no Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de março de 2018 – tinha relação com seu foro privilegiado: enquanto governador do Paraná, Beto Richa detinha foro especial por prerrogativa de função no STJ, e, por isso, o acordo de colaboração premiada do ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, ponto de partida da investigação aberta no início de 2016 em Brasília, não poderia ter sido homologado pela 3ª Vara Criminal de Londrina, ou seja, pelo primeiro grau da Justiça Estadual.

Um Habeas Corpus (HC 151.605) com tal argumento foi levado pela defesa do tucano ao STF e, em 18 de dezembro de 2017, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já acolheu a liminar para suspender o inquérito no STJ. Depois, reunida em 20 de março de 2018, a Segunda Turma do STF também concordou com a defesa de Beto Richa, de que houve usurpação de competência do STJ na homologação da delação, e determinou o trancamento do inquérito (INQ 1093), que tramitava há praticamente dois anos em Brasília.

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A relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, cumpriu com a determinação do STF e, em 9 de abril de 2018, assinou um despacho no qual determinava o arquivamento da investigação. No mesmo despacho, publicado em 11 de abril de 2018, ela ainda observou que “paralelamente, noticiada a renúncia de Carlos Alberto Richa ao cargo de governador do Paraná, a não mais justificar o trânsito originário do presente nesta Corte Superior”. Beto Richa renunciou ao Palácio Iguaçu em 6 de abril de 2018, deixando a cadeira para Cida Borghetti (PP). A renúncia atende à legislação eleitoral, que obriga a desincompatibilização, seis meses antes do pleito (7 de outubro), já que o tucano pretende se inscrever na disputa por uma cadeira ao Senado.

Ou seja, curiosamente, o arquivamento formal do inquérito da Publicano, divulgado em 11 de abril de 2018, ocorreu apenas cinco dias depois da renúncia de Beto Richa, quando perdeu o foro privilegiado, razão central do trancamento da investigação.

Desdobramentos no primeiro grau?

Sem foro privilegiado, Beto Richa volta a ser um “cidadão comum”, podendo ser investigado no âmbito do primeiro grau da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. Assim, fatos levantados pela Operação Publicano que de alguma forma se relacionam com o ex-governador do Paraná podem naturalmente ser investigados agora até pela mesma equipe que iniciou a apuração no âmbito da Receita Estadual, a unidade de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Mas, ao menos até agora, nenhum sinal disso, nem no Gaeco de Londrina, nem no Gaeco de Curitiba.

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Se eventualmente for eleito para o Senado, Beto Richa volta a ter foro privilegiado logo que diplomado. No caso dos senadores, o foro adequado é o STF, e não o STJ.

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