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Ex-senador pelo PMDB da Paraíba Vital do Rêgo, hoje ministro do Tribunal de Contas da União, e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), durante conversa na CCJ. Foto: Geraldo Magela/Arquivo Agência Senado
Ex-senador pelo PMDB da Paraíba Vital do Rêgo, hoje ministro do Tribunal de Contas da União, e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), durante conversa na CCJ. Foto: Geraldo Magela/Arquivo Agência Senado| Foto:

Ao apresentar no Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais na ação penal 1003, cujo alvo é a campanha eleitoral de 2010 da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, entre outras coisas, a “decretação da perda da função pública para o condenado detentor de mandato eletivo, principalmente por ter agido com evidente violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade”. Mas, se a presidente nacional do PT perder de fato o mandato eletivo, quem entra no lugar?

O primeiro suplente de Gleisi soa (hoje) inusitado: Sergio Souza, um político do PMDB, e que foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2014. Atual presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) na Câmara dos Deputados, Sergio Souza votou a favor do impeachment de Dilma Rousseff, no ano passado, e tem sido um dos peemedebistas mais fieis ao presidente Temer. Hoje, portanto, dificilmente estaria em uma aliança com a senadora Gleisi.

Durante um período entre 2011 e 2014, Sergio Souza chegou a exercer a suplência no Senado, quando Gleisi se tornou ministra-chefe da Casa Civil de Dilma Rousseff. Ligado ao grupo do ex-governador do Paraná Orlando Pessuti (PMDB), ele agora se prepara para disputar a reeleição à Câmara dos Deputados, embora ainda esteja receoso sobre o apoio do próprio partido político, comandado hoje no Paraná pelo senador Roberto Requião, uma das principais vozes da oposição ao governo federal, ao lado da senadora Gleisi.

“Eu acredito que a senadora Gleisi vai cumprir o mandato até o fim. Mesmo que haja condenação, ainda cabem recursos. Então eu nunca nem pensei nisso [na possibilidade de trocar a Câmara dos Deputados pelo Senado]. Nem passou pela minha cabeça”, disse Sergio Souza ao blog na manhã deste sábado (25).

O segundo suplente da senadora Gleisi é Pedro Tonelli, que já foi presidente do PT no Paraná e também deputado federal pela sigla, na década de 90, quando votou a favor do impeachment do então presidente da República Fernando Collor de Mello (hoje senador pelo PTC de Alagoas).

Deputado federal Sergio Souza (PMDB-PR), primeiro suplente da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Foto: Cleia Viana/Arquivo Câmara dos Deputados

O CASO

Na ação penal 1003, Gleisi e outros dois réus, seu marido e ex-ministro das gestões petistas Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, são acusados pela PGR de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na campanha eleitoral de 2010, ela teria utilizado R$ 1 milhão do “Petrolão”, segundo a narrativa da PGR, que se baseia especialmente nos relatos de três delatores da Lava Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o advogado Antonio Carlos Pieruccini (parceiro de Youssef). Os três réus negam as acusações.

NÚMEROS

Em 2010, Gleisi registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma arrecadação total de quase R$ 8 milhões para sua campanha política. Ela foi eleita com mais de 3 milhões de votos, superando o peemedebista Roberto Requião, eleito para a segunda vaga de senador pelo Paraná com mais de 2,5 milhões de votos.

Além de pedir a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a perda do mandato da senadora Gleisi, a PGR também requer “a condenação solidária dos réus à reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas em valor mínimo de R$ 4 milhões”.

A manifestação da PGR no processo foi assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no último dia 23, e já está nas mãos do ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato. A partir de agora, a senadora Gleisi e os demais réus também devem apresentar suas alegações finais, última etapa antes do julgamento.

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