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Presidente do STF, Cármen Lúcia, conduz sessão de julgamentos em 15 de março de 2018. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Presidente do STF, Cármen Lúcia, conduz sessão de julgamentos em 15 de março de 2018. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF| Foto:

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o injustificável teto de recursos do Fundo Partidário que poderiam ser destinados a campanhas de mulheres, mas, agora, ainda falta uma ação efetiva dos partidos políticos sobre o tema.

Na quinta-feira (15) última, os ministros da Corte riscaram parte da Lei 13.165/2015, no ponto que determinava que os partidos políticos deverão reservar para suas candidatas no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário que for destinado ao financiamento eleitoral.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF declarou inconstitucional a definição de um teto de 15%, já que não há limite semelhante para candidaturas de homens.

Além disso, o STF também estabeleceu que a fatia mínima deve ser de 30%, e não de 5%, em sintonia com o regime de cotas em vigor desde 1997, e que manda as legendas preencherem as vagas de postulantes a mandatos eletivos com, pelo menos, 30% de mulheres.

Falta engajamento de siglas

Embora a regra ajustada pelo STF garanta repasses mínimos, um nível maior de engajamento em campanhas de mulheres ainda permanece nas mãos dos partidos políticos.

Ou seja, se as siglas optarem por colocar mais de 30% (ou mesmo todo o dinheiro do seu Fundo Partidário) nas candidaturas femininas, isso também é possível, pois as legendas continuam tendo autonomia para tal.

Mas, de modo geral, os partidos políticos ainda não incluem a questão de gênero na lista de prioridades. Um exemplo claro disso ocorreu recentemente, quando a PEC 134/2015 foi “esquecida” pela Câmara dos Deputados, no bojo das votações relacionadas com as eleições de 2018.

A ideia da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 134/2015 é estabelecer cota para mulheres dentro dos próprios parlamentos brasileiros, com reserva de cadeiras.

E o “fundão eleitoral”?

Antes voltado principalmente para custeio da estrutura física do partido político, o Fundo Partidário passou a ter na prática uma função adicional com o fim do financiamento privado de campanha eleitoral.

O Fundo Partidário e também o “fundão eleitoral”, criado no ano passado, devem ser as duas principais fontes de dinheiro para os políticos de olho em outubro.

O “fundão eleitoral”, aliás, ainda não tem um modelo fechado de distribuição de recursos entre os interessados nas urnas.

E é possível que o sistema de divisão não fique restrito ao universo intrapartidário – pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já sinalizou que está disposto a elaborar regras sobre isso.

A conferir se a histórica desigualdade de gênero será lembrada também aí.

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