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Em meio a uma sociedade que se mostra tantas vezes deficitária em políticas públicas e medidas legais de inclusão, parece até mentira. Mas é verdade! Pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito de serem acompanhadas em viagens aéreas, sendo que o acompanhante paga apenas (no máximo) 20% do valor da passagem. Ou seja, o desconto para o acompanhante é de 80%.

Isso significa que você poderá sair de férias para relaxar com seu filho a um custo mais acessível? Não! Porque viajar com filho, autista ou não, com certeza não será um momento para você relaxar, e é mais próximo a uma missão de guerra. Brincadeira! Nem tanto… Enfim! Deixando de lado o fato de crianças enlouquecerem pais em aeroportos e hotéis, a medida traz com certeza grandes benefícios.

Aquela consulta com especialista em outra cidade torna-se mais possível. Também torna-se mais viável viajar a passeio, já que é muito difícil crianças autistas terem tolerância a passar longos períodos em carros ou ônibus. É claro que convém haver um trabalho de intervenção e prevenção prévias para que a criança não se assuste com o avião, como, por exemplo, a utilização de “histórias sociais” (objeto inclusive de um post que vou publicar em breve).

Então você deve estar se perguntando: como consigo esse benefício? E o bom é que é simples. Não é uma gincana, como por exemplo para comprar carro com isenção de imposto (também direito para pessoas autistas).

Vamos ao passo a passo:

ENTRANDO EM CONTATO COM A COMPANHIA AÉREA: Após escolher seu voo, entre em contato com a companhia aérea em questão, e informe que irá comprar a passagem para pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e mais um acompanhante, sendo que gostaria de solicitar o desconto previsto na resolução 280/2013 da ANAC. Nesse momento, já será feita a reserva.

PREENCHENDO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: A companhia aérea irá enviar o “Formulário de Informações Médicas” (MEDIF), ou vai lhe indicar onde obter esse formulário no site da companhia aérea. O médico da criança deve preencher o formulário. Também é necessário um laudo médico apontando que há necessidade de um acompanhante para a pessoa com Autismo. As companhias também vão pedir documentos de identificação (nada difícil de enviar).

EMISSÃO DA PASSAGEM: Com o envio de documentos, a companhia terá 48h para dar um retorno ao passageiro. Algumas companhias que falei me deram prazos diferentes (embora seja descumprimento nas regras da ANAC), então, convém fazer todo o processo com uma margem larga de antecedência da viagem.

MOMENTO DO EMBARQUE: No momento do embarque, é necessário apresentar o MEDIF preenchido, bem como os documentos pessoais da criança e do acompanhante (isso já para fazer o check-in). E não se apavorem por não conseguirem fazer o check-in online (nesse caso, a modalidade fica indisponível, sendo necessário fazer o balcão da companhia).

Espero que ajude, e que as próximas viagens sejam ainda melhores. Um grande abraço.

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