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A eficiência do Poder Judiciário não é objeto de muitos estudos jurídicos. Prof. Fabrício Tomio e eu (Direito – UFPR) produzimos pesquisa sobre o funcionamento judicial brasileiro, determinando a produtividade e a demanda. O resultado aguarda publicação em livro organizado pelo Prof. José Maurício Conti (Direito – USP), mas antecipamos algumas de nossas conclusões.

Abaixo, publico a síntese. O objetivo do estudo foi avaliar como vem funcionando o Poder Judiciário brasileiro, em comparação com o Judiciário norte-americano.

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Empirical Legal e eficiência do Judiciário: dados comparados sobre recursos financeiros, humanos, litigiosidade e resolutividade na Justiça Estadual Brasileira e nas State Courts Norte-americanas

(Por Rodrigo Kanayama e Fabrício Tomio, Professores da Faculdade de Direito da UFPR)

Sobre as despesas do Poder Judiciário, poucos estudos estão disponíveis. Ao menos aos estudiosos do Direito, tal faceta deste Poder é pouco conhecida – há muitas falsas verdades e crenças que correm no meio jurídico. Existem dois estudos recentes sobre a temática. Um deles foi o artigo de Luciano da Ros (O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória, que pode ser lido aqui). O outro é o levantamento de dados por nós realizado, no final do ano passado (que está pendente de publicação, o que ocorrerá nos próximos meses), e que foi entitulado Eficiência e Poder Judiciário: Resolução de casos e recursos financeiros.

Luciano da Ros chegou a algumas interessantes conclusões. Que a despesa do Poder Judiciário brasileiro, em comparação com outros países do recorte, é superior comparativamente ao PIB. Há menos magistrados por 100.000 habitantes que em outros países como Alemanha, Portugal, Estados Unidos, Argentina, mas há mais servidores por 100.000 habitantes que na Inglaterra, Itália, Colômbia, Portugal, Alemanha e Argentina. Por processo julgado, o Brasil despende, em média, R$2.248,93, ultrapassando o valor de R$1.679,15 na Itália e R$1.824,52 em Portugal.

No nosso estudo, levantamos dados sobre a eficiência (relativa) do Poder Judiciário, comparando os Judiciários estaduais brasileiro e estadunidense, que abordou a autonomia orçamentária-financeira do Poder Judiciário, a quantidade de recursos geridos e os resultados proporcionados no julgamento de processos judiciais (taxa de resolução, ou clearance rate) e o tempo dependido (disposition time), além do congestionamento (Backlog Rate).

Os dados empíricos (Empirical Legal) comparados envolveram os recursos financeiros, humanos, litigiosidade e resolutividade na Justiça Estadual Brasileira e nas State Courts norte-americanas. O conjunto de dados e a pesquisa são o resultado das atividades dos pesquisadores do Grupo de Pesquisa “DIRPOL – Direito e Politíca” (PPGD/UFPR), com financiamento do CNPq, Capes e UFPR.

A eficiência do Judiciário é um tema de pesquisa e de atuação de Conselhos, Comissões e Entidades Judiciais em vários locais: no Brasil, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça mensura “índices de produtividade” e a “taxa de congestionamento” (backlog rate) dos vários ramos do sistema judicial; na Europa, o CEPEJ – European Commission for the Efficiency of Justice relata bianual e comparativamente a funcionalidade dos sistemas judiciais e, na busca do “Fair trial”, que é mensurado, de forma incompleta, pelo “Clearance Rate” e “Disposition time” dos Judiciários do velho continente; na América Latina, uma entidade não oficial e cooperativa, CEJA – Centro de Estudios de Justicia de las Americas, dissemina informações sobre os Judiciários do continente; nos Estados Unidos, que não possui uma agência centralizada com competência normativa e enforcement sobre as State Courts, órgãos oficiais, como o BJS – Bureau of Justice Statistics, e de cooperação entre ramos do Judiciário, como o NCSC – National Center for State Courts, a COSCA – Conference of State Court Administrators e o CSP – Court Statistics Project, divulgam dados, estudos e relatórios sobre o funcionamento do Judiciário norte-americano. Em geral, em todas essas entidades, o foco está na busca de soluções à excessiva duração de processos (“Fair trial”) ou na transparência administrativa/financeira do Poder Judiciário.

A síntese dos achados do estudo está exposta no quadro abaixo. A unidade de análise são os Tribunais Estaduais (State Courts). A compilação das bases de dados com os indicadores básicos de recursos (financeiros e humanos) e de litigiosidade e resolutividade de cada um dos tribunais possibilitou a comparação da justiça estadual nos dois países e entre as unidades federadas de cada país (que será publicada integralmente em futuro próximo).

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