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Há algum tempo, o DIRPOL (Núcleo de Pesquisa em Direito e Política da Faculdade de Direito da UFPR) vem realizando, com a participação de professores e alunos, o levantamento de dados sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais. Foram pesquisadas ADIs de 26 Tribunais de Justiça dos Estado. A pesquisa ainda encontra-se em andamento, mas publica-se um breve relatório parcial, de autoria do Coordenador do Núcleo, Prof. Fabrício Tomio.

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O DIRPOL (Núcleo de Pesquisa em Direito e Política, PPGD/UFPR) realizou uma pesquisa com o controle abstrato e concentrado de constitucionalidade realizado pelos Tribunais de Justiça. Foram levantadas e armazenadas em um banco de dados, aproximadamente, vinte mil ADI (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) requerendo a nulidade de normas estaduais e municipais. A imensa maioria dessas ADI trata de leis municipais e apresenta vício formal (“de iniciativa”, “de competência federativa”, etc.) como motivo para a nulidade de leis. O tipo predominante de ADI envolve prefeitos requerendo a nulidade de uma lei iniciada e aprovada por vereadores cuja iniciativa seria prerrogativa exclusiva do chefe do executivo municipal. Geralmente, com acolhida pelos Tribunais (nove em cada dez, aproximadamente).

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Uma pequena fração das ADI apresentadas nos Tribunais de Justiça tratam de ”vícios materiais” (cerca de 4%, dentre as que conseguimos catalogar). Neste tipo, novamente, o principal objeto são normas municipais, 

a taxa de sucesso é elevada (90%), os requerentes legitimados são diversos, sendo o que o mais frequente costuma ser o Procurador Geral de Justiça ou o Ministério Público. Não foi feita uma classificação exaustiva do objeto do vício material questionado via centenas de ADI. Entretanto, é possível ver que alguns “vícios formais” são recorrentemente mencionados nas normas questionadas, como: atribuição de pensão vitalícia a prefeitos e vereadores, contratação temporária de servidores públicos, transposição de carreira de servidores sem concurso público, equiparação remuneratória de carreiras de servidores públicos, vantagens remuneratórias (como sucumbência a procuradores municipais). Ou seja, como os municípios possuem grande limitação na legislação produzida, os “vícios materiais” invocados são, fundamentalmente, aqueles relacionados à administração pública.

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Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR em Maringá

Compuseram a mesa: William Pugliese (membro da CEJ/OAB/PR), Rodrigo Kanayama (Presidente da CEJ/OAB/PR), Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto (Diretor Tesoureiro da Subseção de Maringá) e Priscila Armelin (Presidente da CEJ/OAB/Maringá)

Compuseram a mesa: William Soares Pugliese (membro da CEJ/OAB/PR), Rodrigo Kanayama (Presidente da CEJ/OAB/PR), Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto (Diretor Tesoureiro da Subseção de Maringá) e Priscila Armelin (Presidente da CEJ/OAB/Maringá)

A Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR esteve em Maringá nesta última sexta-feira. A finalidade da visita à Subseção foi debater o futuro da educação jurídica, e como podemos melhorá-la. As propostas apresentadas foram anotadas e são todas bastante pertinentes. Os professores presentes sugeriram medidas de aprimoramento e valorização do docente de Direito, e debateram os paralegais, tema que já foi abordado neste blog. Além disso, levantaram novas hipóteses, propondo mudanças profundas nos cursos jurídicos.

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