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High school students being bullied.
High school students being bullied.| Foto:

O bullying se caracteriza por agressões física, moral ou psicológica, sistemáticas, em que haja desequilíbrio de poder ou de força, causando dor e angústia à vítima. É importante que se esclareça essa questão, pois, diante da exposição de inúmeros casos na mídia, todo conflito é erroneamente caracterizado como bullying. Uma briga na hora do intervalo virou bullying. Conflitos, pequenas brigas, disputas constantes acontecem entre crianças e jovens. Não são apenas naturais, mais do que isso, são desejáveis, pois são verdadeiras lições de vida para que os pequenos e jovens criem mecanismos de defesa.

 

Mas quando se tratar de bullying, realmente, há necessidade de atenção. E esse problema não é novo.  Muitos de nós, em nossa vida escolar, fomos agressor, vítima ou testemunha, mesmo sem saber identificar esse papel.  Embora sempre tenha existido nas escolas de todo o mundo, os ataques agora ganharam notoriedade e dimensões muito mais graves.  Devido ao amplo alcance da tecnologia aos alunos cada vez mais jovens, essas agressões ultrapassam os muros da escola e não se restringem mais ao horário de aula.  A vítima continua sofrendo, quando, em sua casa, faz a leitura no celular de uma mensagem que teve a intenção de machucá-la. Trata-se do cyberbullying.

 

A caracterização do bullying (artigo 2º) e a sua classificação (artigo 3º) foram elencadas pelo legislador em caráter exemplificativo e não taxativo, sendo certo que as agressões e meios pelos quais essas se propagam podem ser diversos daqueles previstos em lei, desde que configurada a intimidação sistêmica.

 

Uma criança ou adolescente que sofre bullying pode se tornar um adulto inseguro, que tem medo de tomar iniciativas, não tem ousadia, não acredita em si, tem sua autoestima rebaixada, não tem dedicação suficiente, não tem persistência, não aceita novos desafios, sempre acha que não vai conseguir, desiste de antemão. Essa característica, ela leva para todas as situações da sua vida pessoal e profissional. Algumas vezes, as consequências são tão danosas que a vítima chega a cometer suicídio.

 

E por ser um problema tão grave, foi aprovada a lei que prevê o combate à intimidação sistemática ou bullying (Lei nº13.185/2015), vigente em todo o território nacional desde fevereiro de 2016.

 

Muito antes dessa obrigatoriedade prevista na lei, pedagogos focados na formação humana sempre estiveram bastante atentos a toda essa problemática. Além de todas as ações de mediação de conflitos no dia a dia, intervenções pontuais eram feitas em casos de bullying, em conversas e orientações com os alunos envolvidos e suas famílias.

 

Em 2018, a continuação do programa de combate ao bullying é medida imperativa e os requisitos implementados pela Lei são: Prevenir e combater a prática do bullying  em toda a sociedade; Capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; Instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; Fornecer assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; Integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; Promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua.

 

Precisamos ter claro que o aumento da intensidade dos comportamentos agressivos e transgressores na população infanto-juvenil é reflexo do que se passa no mundo adulto. Precisamos discutir a intolerância às diferenças, a agressividade e a violência com a sociedade como um todo. Os jovens deverão ser convidados a valorizar a vida por meio do incentivo do trabalho voluntário, vivência com pessoas em situação de rua, com crianças oriundas de famílias de refugiados. Dessa forma exercitam a empatia, a compaixão, sentimentos que são antídoto para os casos de bullying. Quem tem a empatia desenvolvida, sabe se colocar no lugar do outro, sentir a sua dor e a probabilidade de se tornar um agressor num caso de bullying diminui consideravelmente.

 

*Artigo escrito por Irmã Luci Freitas, Diretora dos Colégios Vicentinos e Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada e sócia do SLM Advogados, membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB-SP e idealizadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying. A profissional colabora voluntariamente com o Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia.

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