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Registro de oficina do projeto "Educomunica! Curitiba". Foto de Juliana Cordeiro
Registro de oficina do projeto "Educomunica! Curitiba". Foto de Juliana Cordeiro| Foto:
Registro de oficina do projeto

Registro de oficina do projeto “Educomunica! Curitiba”. Foto de Juliana Cordeiro

Comunicar também é um direito, mas que deve ser exercido em consonância com os demais direitos humanos. Por isso é que sites e páginas na internet que incitam a violência contra pessoas LGBT, mulheres e outros grupos são passíveis de serem denunciados e tirados do ar. Eles estão exercendo seu direito à liberdade de expressão? Teoricamente, sim, mas estão se baseando na incitação ao ódio e à violência (estes, sim!) violadores de outros direitos fundamentais desses grupos.

Porém, mais próximo da realidade da maioria das pessoas (porque nem todo mundo que reproduz a cultura machista vai cometer um estupro ou espancar uma mulher), está a evidência de que as relações de poder e as desigualdades sociais se refletem na linguagem que usamos no dia a dia.

Exemplo disso é o vocabulário empregado para noticiar situações de adolescentes que cometem ato infracional. Eles se tornam “menores infratores”. Digo “se tornam” porque a palavra “menor” aparece geralmente restrita à cobertura policial. Não me recordo de ter ouvido, lido ou assistido a alguma reportagem falando sobre “os menores que estão se preparando para o vestibular”, por exemplo.

É como se, automaticamente, ao pensarmos em adolescentes que fazem coisas consideradas ruins, a palavra “menor” brota como um adicional que faz parte de um “Pacote Criminalidade” baixado e instalado no nosso “sistema operacional” (com o perdão da comparação). Chamar um adolescente de “menor” reforça os aspectos negativos do ato cometido por ele, mas também carrega o estigma do antigo Código de Menores (de 1927), que enxergava o público adolescente como, de fato, um componente “menor” da sociedade quando comparado ao adulto (este visto como “maior”, “superior”).

É interessante observar também que o mesmo Código de Menores possuía foco principal em crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência, criminalidade ou abandono. Adotar essa abordagem é como estabelecer que essas pessoas só mereciam a atenção da legislação e do Estado quando faziam alguma coisa errada ou eram abandonados por suas famílias e não tinham a quem mais recorrer.

Já o sucessor do antigo Código, o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), parte do princípio de que o público infanto-juvenil é sujeito de direitos, ou seja, merece proteção e atenção contínua das políticas públicas, que devem atender às necessidades de desenvolvimento dessas pessoas como um todo. O que significa investir não só na construção de casas de passagem para abrigar mais meninos e meninas que cometem ato infracional, mas reforçar políticas voltadas ao esporte, à cultura e ao lazer como medida de prevenção à essa mesma criminalidade, por exemplo.

Então, mais do que seguir um manual do “politicamente correto”, repensar a linguagem ao se comunicar é abrir espaço para discutir nossos próprios preconceitos, reconhecer as relações de poder historicamente construídas e também utilizar as ferramentas da comunicação com responsabilidade.

*Artigo escrito por Paula Nishizima, jornalista e educomunicadora do coletivo Parafuso Educomunicação. O Parafuso Educom é colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Educação e Mídia.

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