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(Foto: Divulgação/ Roberto Stuckert Filho)
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(Foto: Divulgação/ Roberto Stuckert Filho)

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Em 06 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146), chamada Estatuto da Pessoa com Deficiência. Apesar de ainda não estar em vigor, o que ocorrerá em 180 dias contados da sua publicação, a lei merece especial atenção.

Isso porque altera regras do Código Eleitoral, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, do Código de Defesa do Consumidor-CDC, do Código de Trânsito Brasileiro, do Estatuto da Cidade e do Código Civil, bem como altera as leis que disciplinam a Previdência Social (Lei n.º 8.213/91), o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac (Lei n.º 8.313/91), a Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), o FGTS (Lei n.º 8.036/90), as Licitações (Lei n.º 8.666/93), a Assistência Social (Lei n.º 8.742/93), o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Lei n.º 9.250/95), o Desporto (Lei n.º 9.615/98), a Acessibilidade (Lei n.º 10.098/2000), dentre outros.

Incontestável, portanto, a relevância da referida lei, que impactará todos os setores da sociedade, atribuindo ao Estado, ao Mercado e às Organizações da Sociedade Civil a responsabilidade social pela inclusão da pessoa com deficiência.

Ao Estado caberá a criação de um “auxílio-inclusão”, que consiste em uma renda extra para a pessoa com deficiência por ocasião de sua admissão no mercado de trabalho. Atualmente existe um benefício parecido, o Benefício de Prestação Continuada, o qual deixa de ser recebido pela pessoa com deficiência no momento em que é admitida.

O Estatuto prevê ainda que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja liberado para a compra de órteses e próteses, e garante atendimento prioritário, inclusive na tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada a pessoa com deficiência.

Para o Mercado (empresas), a responsabilidade social pela inclusão da pessoa com deficiência mostra-se presente na fixação de cotas mínimas em favor destes, a saber: 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; as locadoras de veículos deverão oferecer um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência a cada 20 veículos de sua frota; 10% dos dormitórios de hotéis, pousadas e similares deverão garantir acessibilidade; e 10% dos computadores de lan houses e telecentros deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

As instituições de ensino privadas ficam impedidas de cobrar “valores adicionais de qualquer natureza” nas mensalidades e matrículas de crianças e adolescentes com deficiência, assim como os planos e seguros privados de saúde ficam impedidos de cobrar valores diferenciados em razão de qualquer deficiência do consumidor, práticas estas comuns no cenário atual.

Outrossim, as empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários deverão ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiência; 3%, no caso de empresas com 201 a 500 funcionários; 4% nas empresas com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários. O trecho do Estatuto que obrigava empresas com mais de 50 funcionários a contratarem ao menos uma pessoa com deficiência foi vetado, de forma que somente as empresas com mais de 100 funcionários ficam obrigadas à reserva de postos de trabalho.

As Organizações da Sociedade Civil (Terceiro Setor), por sua vez, são convocadas pelo Estatuto a promover a inclusão da pessoa com deficiência, por exemplo, mediante a colocação competitiva no mercado de trabalho.

Apesar de receber críticas por possuir caráter assistencialista, o Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser comemorado, já que representa um grande passo à inclusão e à igualdade de oportunidades e autonomia das 45 milhões de pessoas com limitações físicas e intelectuais que vivem no Brasil.

*Artigo escrito pela advogada Juliana Sandoval Leal de Souza, especialista em direito socioambiental pela PUCPR, sócia do escritório Marins de Souza Advogados (www.marinsdesouza.adv.br), parceiro e colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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