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Levantamento recente da Receita Federal do Brasil aponta que no ano-calendário de 2014, 618.816 pessoas físicas paranaenses destinaram mais de R$ 13 milhões do seu Imposto de Renda devido a projetos sociais incentivados nas áreas da criança e adolescência, idosos, esportes, cultura e audiovisual.

O valor parece relevante, mas o mesmo levantamento indica que representa apenas 5,2% do potencial de doações dedutíveis do Imposto de Renda de pessoas físicas do Estado do Paraná. Em Curitiba, o aproveitamento é ainda mais baixo: apenas 4,1% do potencial de doações dedutíveis é realizado.

Seja por desconhecimento, por ausência de planejamento, por falta de assessoria adequada, por receio infundado de fiscalização, as pessoas físicas que declaram o seu Imposto de Renda pelo formulário completo estão deixando de apoiar projetos sociais de extrema relevância social e de efetivo impacto local através da doação dedutível do seu imposto devido.

A legislação permite que pessoas físicas que declaram o seu Imposto de Renda pelo formulário completo efetuem determinadas doações e as deduzam do seu imposto devido. Assim, ao invés de pagar Imposto de Renda a pessoa física está destinando o recurso a projetos de impacto social; o custo para a pessoa física é zero e o retorno da doação é feito através da atuação das instituições que recebem as doações e aplicam em prol da sociedade em seus projetos sociais.

A pessoa física poderá efetuar doações durante o ano-calendário de 2016, dedutível na DIRPF 2016-2017, até o limite global de 6% do imposto de renda devido (que será apurado em 2017) nos seguintes fundos: 

Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente: embora a legislação preveja que as doações dedutíveis devem ser feitas aos respectivos Fundos, também há a possibilidade de a pessoa física selecionar o projeto nele inscrito que receberá o recurso doado. Caso a pessoa pretenda que este recurso seja destinado especificamente a um projeto cadastrado no Fundo para o qual efetuou a doação, deve entrar em contato com o respectivo Fundo (Fundo do Estado do Paraná: http://www.cedca.pr.gov.br/ e Fundo do Município de Curitiba: http://www.fas.curitiba.pr.gov.br/conteudo.aspx?idf=127) para conhecer o procedimento.

Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos dos Idosos: da mesma forma, a doação é feita ao Fundo, que destinará conforme os seus procedimentos aos programas e projetos na área de atenção do idoso. É o caso do Fundo do Estado do Paraná (http://www.cedi.pr.gov.br/), em que a doação é feita, por enquanto, sem a possibilidade de indicação do projeto específico destinatário do recurso. Já o Fundo do Município de Curitiba (http://www.fas.curitiba.pr.gov.br/conteudo.aspx?idf=898) permite a seleção do projeto.

Lei de Incentivo ao Esporte: projetos desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte podem ser contemplados com a doação dedutível, e é possível encontrá-los no site do Ministério do Esporte: (http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte) 

Leis de Incentivo à Cultura: projetos artísticos, culturais e audiovisuais aprovados pelo Ministério da Cultura (http://www.cultura.gov.br/apoio-a-projetos) também podem ser contemplados. Além destas hipóteses de doação dedutível, que somadas não podem ultrapassar o limite de 6% do imposto de renda devido pela pessoa física, há ainda outras duas hipóteses na área da saúde que aumentam o potencial individual de doação para o limite de 8% do imposto de renda devido. São as seguintes:

PRONON: projetos aprovados pelo Ministério da Saúde na área de oncologia podem receber doações dedutíveis do imposto de renda de pessoas físicas, durante o ano-calendário de 2016 para lançamento na DIRPF 2017, até o limite de 1% do imposto de renda devido (que será apurado em 2017).

PRONAS-PcD: projetos aprovados pelo Ministério da Saúde na área de pessoas com deficiência (podem receber doações dedutíveis do imposto de renda de pessoas físicas, durante o ano-calendário de 2016 para lançamento na DIRPF 2017, até o limite de 1% do imposto de renda devido – que será apurado em 2017).

Em resumo, estas são as possibilidades legais de destinação de recursos do Imposto de Renda de pessoas físicas a projetos incentivados, através da doação dedutível. As barreiras do desconhecimento, da desinformação e do receio devem ser superadas, haja vista o enorme potencial de impacto social do adequado direcionamento destes recursos às instituições sem fins lucrativos.

*Artigo escrito pelo advogado Leandro Marins de Souza (leandro@marinsdesouza.com.br), sócio do escritório Marins de Souza Advogados, parceiro e colaborador voluntário do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE) e do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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