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A aprendizagem profissional é um instituto que visa inserir jovens e adolescentes de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, mediante formação teórica e prática, organizada em programas de aprendizagem desenvolvidos por instituições formadoras legalmente qualificadas.

O jovem aprendiz recebe formação teórica na instituição formadora, e realiza as atividades práticas em empresas de médio e grande porte que possuam empregados regidos pela CLT. Além de continuar estudando – pois a matrícula do jovem no ensino médio ou fundamental é requisito para a manutenção do seu contrato de aprendizagem –, o jovem aprendiz recebe remuneração com as garantias trabalhistas previstas na CLT.

De outro lado, a empresa tomadora do serviço forma mão-de-obra qualificada, e, muitas vezes, agrega o aprendiz ao seu quadro de funcionários.

Mais do que uma obrigação legal, a aprendizagem é um mecanismo de responsabilidade social, que prepara e insere jovens e adolescentes no mercado de trabalho, em compatibilidade com a atividade econômica da empresa contratante, mas com enfoque na manutenção da educação formal e na formação profissional básica destes jovens.

E agora a aprendizagem passou a possuir uma vertente ainda mais social. Muitas empresas deixavam de cumprir a cota em razão das peculiaridades das suas atividades e locais de trabalho, especialmente aquelas insalubres, periculosas ou de baixíssima qualificação, ou ainda por possuírem um reduzido número de empregados em atividades administrativas em comparação com o número de empregados em atividades externas, com destaque para os ramos de segurança e vigilância, limpeza, transporte de valores, transporte rodoviário de cargas e passageiros, transporte coletivo urbano, construção civil, etc.

Agora essas empresas poderão contratar aprendizes ministrando-lhes a formação prática nas entidades qualificadas em formação técnico-profissional ou em entidades concedentes da experiência prática do aprendiz, inclusive junto ao Poder Público e organizações da sociedade civil, mediante termo de compromisso a ser firmado com o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

E esta não é a única novidade trazida pelo Decreto n.º 8.740, em vigor desde 05 de maio 2016. Além de flexibilizar às empresas atuantes nestes ramos o cumprimento da cota da aprendizagem, como visto, o Decreto inovou criando um sistema de cotas sociais, ao prever que, dentre os jovens e adolescentes a serem convocados para o preenchimento da vaga, deverão ser priorizados aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como: I) egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; II) em cumprimento de pena no sistema prisional; III) aqueles cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; IV) em situação de acolhimento institucional; V) egressos do trabalho infantil; VI) portadores de deficiência; VII) matriculados na rede pública de ensino; e VIII) desempregados e com ensino fundamental ou médio: concluído na rede pública.

Assim, garante-se a aprendizagem profissional também àqueles adolescentes e jovens com maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho.

*Artigo escrito pela advogada Juliana Sandoval Leal de Souza, especialista em direito socioambiental pela PUCPR, sócia do escritório Marins de Souza Advogados (www.marinsdesouza.adv.br), parceiro e colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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