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Imagem: Gazeta do Povo

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As determinações ocorridas no planeta causadas pela mão do homem, a preocupação com as mudanças climáticas, a degradação da natureza, os riscos socioambientais e a necessidade de se preservar o meio ambiente para as futuras gerações evidenciam a necessidade de um novo paradigma econômico e civilizatório.

Esse paradigma emergente requer não apenas um marco regulatório, mas também o envolvimento da comunidade em geral, das Instituições de Ensino e, em especial, da Universidade, espaço de formação dos futuros profissionais e de produção e transmissão do conhecimento, à qual caberá promover a mediação entre os diversos segmentos da sociedade e atuar como agente articulador de diálogos e debates que contemplem os seus aspectos sociais, políticos e econômicos.

Partindo dessa premissa, após amplos debates, iniciados no Conselho Nacional de Educação em 2007 e que contaram com a participação de representantes das Instituições de Ensino, da sociedade civil e de diferentes instâncias governamentais, foram aprovadas, por meio da Resolução CNE/MEC n. 02, de 15/06/2012, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/diretrizes.pdf). A assinatura do documento foi realizada na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20.

Decorrido pouco mais de um ano de sua promulgação, é possível afirmar que essa legislação foi um avanço, não apenas por estabelecer parâmetros que irão orientar a sua aplicação pelas IEs, mas também por promover o reconhecimento do papel “transformador e emancipatório da Educação Ambiental”.

Esta legislação, que representa a síntese de longos e aprofundados debates travados por uma larga comunidade de profissionais, aborda, de fato, algumas questões fundamentais, entre as quais se destacam a formação de professores, a ética ambiental e os conteúdos curriculares, envolvendo tanto os aspectos operacionais, como a interligação obrigatória entre ensino, pesquisa e extensão, quanto os aspectos da formação humana do educando.

Porém, uma reforma curricular que não venha acompanhada de uma nova concepção de gestão educacional, ciente da importância do tema e da necessidade de transformação, em nada terá efeito.

A incorporação dos princípios e premissas que devem orientar a implantação das Diretrizes Curriculares nas IEs é, antes de tudo, um processo social em que os atores pactuam gradativa e continuamente novos consensos e preparam um planejamento a curto, médio e longo prazo, pois os princípios que a norteiam, para serem atingidos, necessitam de amplo diálogo e da participação efetiva da educação, através de sua expressão maior – a universidade.

 

*Artigo escrito por Ana Margarida de Leão Taborda, representante da Universidade Tuiuti no Núcleo de Instituições de Ensino Superior do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE). O CPCE é colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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