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Fundamentos dos objetivos de desenvolvimento sustentável na constituição de 1988
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Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS, Agenda 2030) representam um itinerário de perspectivas socioeconômicas, ambientais e políticas para um mundo melhor.

Criados com base em acirrados debates e longas discussões, se propõem renovar o compromisso da sociedade globalizada do século XXI com o desenvolvimento do Planeta. Ao resgatar a Dignidade da pessoa humana, sobretudo de populações carentes e marginalizadas, os ODS têm como destinatárias as gerações presentes e futuras, coincidindo com o art. 225 da Constituição brasileira de 1988.[1]

Focados na erradicação da pobreza, da fome e na promoção do bem-estar de todos, (ODS 1,2 e 3); na garantia de educação inclusiva e equitativa (ODS 4); no alcance da igualdade de gênero (ODS 5) priorizam a Pessoa como matriz de seus esforços de sustentabilidade social.[2]

Buscando a disponibilidade do acesso à água e saneamento; energia barata e moderna para todos, direcionam os ODS seus esforços para a promoção de um crescimento econômico sustentável, sem descuidar da resilência da infraestrutura e industrialização inclusiva (ODS 6,7,8 e 9).[3]

A redução das desigualdades, não apenas internamente em cada Estado, mas entre os integrantes da comunidade internacional, é o que promoverá a Justiça (ODS 10).[4]

Cidades inclusivas, assentamentos humanos dignos, consumo e produção sustentáveis são postos como pilares da Prosperidade, uma vez que passam pela transformação das práticas tradicionais existentes (ODS 11e 12).[5]

Mudanças do clima representam preocupação central dos ODS pelos impactos causados, comprometendo a qualidade dos ecossistemas terrestres, florestas, solo e biodiversidade, além da continuidade dos oceanos, mares e recursos marinhos do Planeta (ODS 13,14 e 15).[6]

Sociedades pacíficas e inclusivas representam a base do desenvolvimento sustentável, corroborando para a promoção da Paz, fortalecendo os mecanismos de solidariedade social, em Parceria global para o desenvolvimento com qualidade (ODS 15 e 17).[7]

Sintetizados os elementos fundamentais da estratégia para seu alcance em pessoas, dignidade, prosperidade, planeta, paz e parceria, os ODS buscam “patamares superiores” no compromisso conjunto de trabalhar para a Agenda 2030 atingir sucesso, tornando a “casa de todos nós” (a Terra) um lugar mais aprazível para se viver.[8]

Ao se comparar o texto constitucional de 1988, sobretudo os direitos sociais (arts. 6º a 11) na Lei Maior elencados, verifica-se sintonia e coerência com os ODS (2015-2030), representando, desta forma, o arcabouço legal dos Objetivos da ONU, no Brasil.

Desta sorte, os ensaios a serem publicados no verticalizando procurarão, sempre, transitar entre as disposições constitucionais, a legislação vigente e os ODS, que representam uma evolução dos ODM – Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000-2015).

 [1] BRASIL, Constituição da República Federativa do- 1988, disponível em www. planalto.gov.br

[2] PNUD: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, disponível em www.pnud.org.br

[3] ONU, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, 2015, disponível em ww.onu.org.br

[4] Id.

[5] Id.

[6] Ib.

[7] BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disponível em www.ibge.gov.br

[8] ONU, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20); Documento Final (Nossa Visão Comum), disponível em www.rio20.gov.br

 

*Artigo escrito por Maria da Glória Colucci, Advogada, Mestre em Direito Público pela UFPR, Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná. Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. O Movimento Nós Podemos Paraná, articulado por diversas Instituições do Paraná, é parceiro voluntário do blog Giro Sustentável.

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