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Gavel and Stethoscope on Gradated Background with Selective Focus.
Gavel and Stethoscope on Gradated Background with Selective Focus.| Foto:

A chamada judicialização da saúde cresceu exponencialmente nos últimos anos, e tem desorganizado o planejamento orçamentário dos governos municipais, estaduais e federal.

De acordo com o Ministério da Saúde, os gastos públicos com a aquisição de medicamentos e depósitos em ações judiciais representam cerca de R$ 7 bilhões de reais. De 2010 a 2016, os gastos públicos com a judicialização da saúde cresceram mais de 1000%.

Segundo levantamento feito pelo TCU em agosto de 2017, os gastos da União Federal saltaram de R$ 70 milhões, em 2008, para R$ 1 bilhão, em 2015, sendo que 80% das ações referiam-se a fornecimento de medicamentos sem registro no Sistema Único de Saúde.

Os números são expressivos, e se por um lado preocupam os entes públicos, por outro lado, alentam aqueles que precisam recorrer à Justiça para ter acesso a medicamentos, exames, cirurgias ou tratamentos que lhe foram negados pelo Sistema Único de Saúde ou por seus planos de saúde.

A negativa decorre principalmente do alto custo dos exames, tratamentos e medicamentos, e da ausência de registro destes últimos junto aos órgãos reguladores, a exemplo dos fármacos não registrados na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

De acordo com levantamento da Advocacia Geral da União[1], o custo para fornecimento do medicamento chamado Soliris (eculizumabe), indicado para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), uma doença que afeta o sistema sanguíneo, é de R$ 1.316.595,38 (um milhão trezentos e dezesseis mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) por paciente.

Já aqueles que sofrem com a doença incurável conhecida como esclerose múltipla, muitas vezes precisam recorrer à Justiça para ter acesso a medicamentos, como o DALFMPRIDINE (FAMPYRA), com custo médio de R$ 1.279,00/mês por paciente, e a exames e tratamentos inovadores, como o PEDIA SUIT, que se trata de um protocolo de tratamento intensivo usado por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que tem como objetivo principal a recuperação cinética funcional em decorrência dos distúrbios que afetam o movimento, a dinâmica circulatória e a integridade músculo-esquelética.

Outro caso frequentemente visto no Judiciário é de pacientes acamados que, apesar de pagarem durante anos e anos seus planos de saúde, têm negados os seus pedidos de internamento domiciliar (home care), alimentação enteral – que pode custar mais de R$ 6.000,00/semana – dentre outras necessidades e direitos.

Além das enfermidades que demandam medicamentos caros e tratamentos inovadores, também integram o rol de ações judiciais na área da saúde, as ações visando obrigar o Estado a custear tratamentos de fertilização in vitro e outros procedimentos em casos de infertilidade. Isso porque o direito à concepção e planejamento familiar integram o postulado de garantia à saúde, que deve ser assegurado pelo Poder Público.

Enfim, ante o vazio legislativo no tocante às ações de saúde, os pacientes podem e devem valer-se dessa ferramenta – a judicialização da saúde –, tanto individual como coletivamente (através das instituições sem fins lucrativos de promoção da saúde e da garantia de direitos), para ter acesso integral aos exames, medicamentos e tratamentos necessários. A Justiça – a ser invocada com parcimônia, na medida da real necessidade – cumpre seu papel, nestes casos, resguardando a vida, a saúde, a qualidade de vida e o planejamento familiar dos cidadãos.

A conta da judicialização da saúde, porém, custa caro e sai do nosso bolso. Fiquemos na torcida para que políticas de saúde avancem, com a protagonização da medicina preventiva, o planejamento para a importação e produção de medicamentos a menor custo, a desburocratização de registro de fármacos, etc. Até lá a judicialização da saúde continua sendo remédio a ser prescrito em caso de necessidade.

 

*Artigo escrito pela advogada Juliana Sandoval Leal de Souza, sócia do escritório Marins de Souza, Leal e Olivari Advogados (www.marinsdesouza.adv.br), especializado em Terceiro Setor, parceiro e colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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[1]http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/maio/17/JUDICIALIZACAO%20DA%20SAUDE%20NO%20BRASIL%20Principais%20Projetos%20Desenvolvidos%20pela%20Coordenacao%20de%20Assuntos%20Judiciais.pdf

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