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(Imagem: Arquivo ISAE/FGV)
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(Imagem: Arquivo ISAE/FGV)

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Todos os dias, vemos que novas ações, produtos, textos, obras e músicas são colocados à nossa disposição. Coisas que facilitam nossos dias, ferramentas, softwares e dispositivos que estão cada vez mais presentes em nossos afazeres e tudo mais. Todas essas “invenções” são Propriedades Intelectuais, que servem para proteger aos criadores, direitos econômicos, os quais ditam a forma de comercialização, circulação, utilização e produção dos bens intelectuais ou dos produtos e serviços que incorporam tais criações intelectuais.

Segundo Rodrigo Arruda Sanchez, Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação, há dois grandes grupos de propriedades intelectuais: as propriedades industriais (marcas, patentes, desenho industrial) e os direitos autorais (criações literárias, artísticas, científicas, culturais, etc). De acordo com a OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção. Com isso, o autor da obra evita que futuros concorrentes copiem e vendam o produto a preços mais baixos. A intenção é proteger o indivíduo que investiu em pesquisas e no desenvolvimento do produto relacionado.

Porém, há algumas dúvidas com o processo. Por exemplo, quando uma empresa contrata um indivíduo para o desenvolvimento de algum material, de quem seria o direito autoral sobre este determinado produto? Sanchez coloca que quando a invenção foi gerada com recursos financeiros ou quaisquer outros recursos da empresa, a ela pertence. Somente será do inventor se produzido com seus recursos, ou fora do contrato de trabalho. Quando ambos investem no projeto, a propriedade é dividida entre as partes relacionadas, porém, isto deve estar em contrato, para não haver erros ou problemas no futuro.

Por isso, muitas empresas preferem enveredar nesses caminhos apenas com o contrato do desenvolvedor, arcando com os custos do projeto. Assim, os direitos de propriedade intelectual ficam com a empresa. “As pessoas jurídicas são proprietárias de invenções, marcas, direitos autorais etc. Este já é – inclusive – o principal ativo de muitas empresas. Saber criar, gerir, proteger e transferir a propriedade intelectual é fator determinante para o sucesso de algumas organizações”, finaliza Rodrigo Sanchez.

*Artigo escrito pela equipe do ISAE/FGV, instituição parceira do Instituto GRPCOM.

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