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Recentemente, com a elaboração dos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a Organização das Nações Unidas (ONU) repercutiu os reclamos da sociedade mundial, resultantes de longos e aprofundados debates, cujo marco se pode identificar com o “Informe Brundtland” (1983), sobre desenvolvimento e meio ambiente.

Do mesmo modo, contribuiu para a construção conjunta dos ODS, o histórico Relatório da WCED – World Commission on Environment and Developement, em 1987; além de outros significativos Documentos e Declarações Internacionais, sobre alternativas em defesa da sustentabilidade, não só regionalmente, mas no Planeta.

Assim, a sociedade global passou a intensificar pesquisas em prol da harmonia entre desenvolvimento (qualitativo, humano) e crescimento (quantitativo, econômico), procurando incentivar a conciliação entre interesses capitalistas com o bem-estar social (vida, saúde, trabalho, educação, segurança etc) e novos conceitos de sustentabilidade.

A Constituição do Brasil, de 1988, reconheceu no art. 225, que “[…] todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”; como bem de uso comum, tornando-se essencial à sadia qualidade de vida sua preservação para as presentes e futuras gerações, considerados direitos de terceira dimensão, de natureza difusa.

Quando a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) reuniu-se em 2012 e elaborou o Documento Final – O Futuro Que Queremos – foram projetados os pontos principais do compromisso assumido pelos países participantes, consolidados posteriormente, nos ODS (2015).

Nos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – a ideia de sustentabilidade é representada em sua complexa evolução conceitual, abrangendo não apenas aspectos materialmente mensuráveis e tangíveis, mas também valores imateriais dos povos, tais como suas culturas, tradições, formas de viver, comunicar-se, criar e produzir etc, como expressões das valiosas identidades próprias.

Dentre os ODS, o 17 (dezessete) retrata a síntese dos demais, destacando a necessidade da comunidade internacional “fortalecer os mecanismos de implantação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável”, captando a riqueza conceitual de sustentabilidade suprareferida. Os objetivados mecanismos de fortalecimento podem ser corroborados com a transferência de experiências, pela cooperação tecnológica e científica. O intercâmbio de conhecimentos, assistência técnica e docente, além do aporte de recursos materiais e investimentos, também são essenciais à implantação de novas conquistas em desenvolvimento.

A transferência de tecnologia é fundamental se vier acompanhada de capacitação, planificação, gestão e supervisão, conforme prevê o Documento “O Futuro Que Queremos”. A eficiência no uso dos recursos naturais e humanos, mediantes práticas sustentáveis, deve ser acompanhada de garantias nacionais de sua continuidade, resiliência e sustentabilidade.

Quanto à revitalização da parceria global se traduz no chamamento da comunidade internacional para a mútua cooperação no esforço universal, aberto, não discriminatório e equitativo, que estimulará o crescimento econômico em todo o mundo, com transparência, inclusão e multilateralidade.

Por fim, ressalte-se que “parceria global” corresponde aos dois polos da sustentabilidade, que abrange o respeito incondicional aos valores materiais e imateriais da sociedade globalizada (ONU, Agenda 2030).

*Artigo escrito por Maria da Glória Colucci, advogada, mestre em direito, professora titular do Unicuritiba e membro do colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná, articulado pelo SESI PR, parceiro voluntário do blog Giro Sustentável.

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