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Prazo para elaboração dos planos estaduais e municipais de gestão de resíduos sólidos chega ao fim
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Albari Rosa / Gazeta do Povo
Os Planos de Gestão Integrada de Resíduos são fundamentais para o sucesso da nova legislação, pois estabelecem medidas específicas, ajustadas à realidade de cada estado.

No último dia 02 (quinta-feira), terminou o prazo estabelecido pela Lei nº. 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos) para que os Estados e Municípios concluíssem seus planos de gestão de resíduos sólidos. Os referidos planos são apenas um dos inúmeros instrumentos criados pela lei, que visam reduzir a geração e estabelecer ações para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos e resíduos sólidos.

No âmbito estadual tais planos deveriam ser elaborados para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do estado e com previsão de revisão a cada 4 (quatro) anos. A lei estabeleceu em seu art. 17º, o conteúdo mínimo do plano estadual, merecendo destaque a estipulação de metas para: (i) redução, reutilização, reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos; (ii) aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos e (iii) a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Já os planos municipais, denominados Planos de Gestão Integrada de Resíduos, estão condicionados à liberação de verbas federais para empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. O conteúdo mínimo para tais planos está descrito no artigo 19º da referida lei, que exige, dentre outros, a criação de procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Há uma possibilidade dos municípios incluírem as ações para gestão de resíduos sólidos no plano municipal de saneamento básico ou elaborarem um plano intermunicipal com soluções consorciadas entre os diversos municípios.

Como se vê, os referidos planos são fundamentais para o sucesso da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pois estabelecem medidas específicas, ajustadas à realidade de cada ente federado. No entanto, segundo informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a maior parte dos Estados e Municípios ainda não concluiu seus planos de gestão.

Importante ressaltar que não há necessidade de entrega dos planos para revisão ou aprovação do MMA. Em contrapartida, quando os Municípios ou Estados pleitearem recursos federais para gestão de resíduos sólidos será necessário apresentá-los para que os recursos sejam liberados.

Por fim, cabe informar que para auxiliar os entes federativos na elaboração de seus planos, o MMA disponibilizou em seu site um manual com orientações e cursos a distância para treinar gestores e consultores.

*Artigo escrito por Letícia Piña Rodrigues da Silva, advogada colaboradora do Buzaglo Dantas Advogados, escritório que é parceiro voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

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