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As organizações sem fins lucrativos possuem sua existência baseada no trabalho filantrópico, no desenvolvimento da sociedade, principalmente pela ação junto à comunidade em que se situam. Temos, em todo o Brasil, exemplos de organizações educacionais, esportivas, filantrópicas, assistenciais, de proteção ao meio ambiente, dentre outras, sendo que todas elas, acima de tudo, falam em nome da cidadania. Agora, a grande maioria das entidades, salvo raras exceções, estão sempre em busca de implementar sua qualidade. A mesma maioria acredita que presta não apenas relevantes serviços à comunidade, mas principalmente, serviços de qualidade. A diretoria de uma ONG procura para a sua entidade a respeitabilidade, a excelência e, em última análise, uma boa reputação perante a comunidade em que atua. E isso porque, entre outros motivos, é essa mesma comunidade que vai garantir a sua sustentabilidade, que vai comprar os seus produtos, apoiar os seus projetos, requisitar os seus serviços. Entretanto, por mais que todos tenham certeza da qualidade dos seus projetos, produtos e serviços, algo que não é explorado são as marcas de certificação de qualidade.

As marcas de certificação de qualidade, previstas na Lei da Propriedade Industrial, permitem que uma pessoa registre, junto com as características do produto ou serviço, objeto da certificação e das medidas de controle que serão adotadas, uma marca, que poderá ser utilizada para garantir a qualidade desses produtos ou serviços. Temos, como alguns exemplos de marcas certificadoras no Brasil, a ABNT, a INMETRO, a Produto Orgânico Brasil e a mundialmente famosa ISO. E dentre as certificadoras, as mais conhecidas, talvez únicas, que são dedicadas à certificação social, são a ISO 26000 e a INMETRO, pelo Programa Brasileiro de Certificação em Responsabilidade Social, criado a partir da norma ABNT-NBR 16001, com fundamento na ISO 26000.

A ISO 26000, entretanto, não foi concebida para ser uma norma de conduta a ser seguida pelas empresas interessadas, mas sim uma norma guia, que faça com que essas empresas busquem a construção de uma responsabilidade social, através de comportamento transparente e ético que:

– Contribua para o desenvolvimento sustentável, incluindo saúde e bem-estar da sociedade;

– Leve em conta a expectativa de seus stakeholders;

– Esteja de acordo com as leis aplicáveis e consistente com as normas internacionais de comportamento;

– Esteja integrada através da organização e praticada nos seus relacionamentos.

Pode-se ver, então, que para fins da ISO 26000 e, consequentemente, da ABNT-NBR 16001, a prática da filantropia não se confunde com a responsabilidade social, o que, longe do conceito de certo e errado, foi uma opção dos seus criadores.

Existem, portanto, duas possibilidades ainda muito pouco exploradas pelo terceiro setor: a certificação de qualidade das próprias entidades sem fins lucrativos, e a oferta, por essas entidades, de uma marca de certificação de responsabilidade social.

Trata-se de lugar comum a oferta, quando da realização de projetos incentivados, a aplicação da marca dos apoiadores no site da entidade. No entanto, por que não oferecer a esses apoiadores a possibilidade de colocar, nos seus próprios sites, uma marca certificadora pertencente à entidade patrocinada? Exemplificando, ao invés de a Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC) ter em seu site na internet uma lista de todos os produtores de café que fazem um controle de pureza de seus produtos, não faz sentido oferecer aos produtores o Selo de Pureza ABIC?

O momento em que vivemos é incrivelmente rico para iniciativas dessa natureza. A população brasileira tem se importado cada vez mais com o bem-estar social, e com a responsabilidade social das empresas. Talvez esteja na hora de tentar unir a busca por excelência das entidades sem fins lucrativos, à chamada à responsabilidade dos empresários. Que as marcas de certificação, ou selos de qualidade, sejam oferecidas às empresas que realmente se preocupam com a saúde, a educação, o esporte, a cultura, a assistência social.

*Artigo escrito pelo advogado Daniel Dammski Hackbart, membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR, membro do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial da Universidade Federal do Paraná e associado do escritório Marins de Souza Advogados (www.marinsdesouza.adv.br), parceiro e colaborador voluntário do Instituto GRPCOM no blog Giro Sustentável.

**Quer saber mais sobre cidadania, educação, cultura, responsabilidade social, sustentabilidade e terceiro setor? Acesse nosso site! Acompanhe o Instituto GRPCOM também no Facebook: InstitutoGrpcom, Twitter: @InstitutoGRPCOM e Instagram: instagram.com/institutogrpcom

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