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É constatado, com preocupação, que as Universidades, de forma geral, pouco utilizam os benefícios fiscais existentes para financiar a geração de produtos, processos ou serviços para um novo modelo de produção e consumo sustentáveis que objetivem o progresso de nossa Nação e a melhoria de vida da população Brasileira.

De acordo com recentes Relatórios do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) verificam-se contradições diversas quanto à aplicação da Lei do Bem para a concessão de Benefícios Fiscais visando investimentos em pesquisa e desenvolvimento em nosso país. Tal situação é mais grave nas Universidades, pois, atualmente, o Brasil tem cerca de 80% de seus pesquisadores lotados ou nas universidades ou em setores públicos (Institutos de Pesquisa) que geram, por sua vez, perto de 3% da produção mundial de artigos científicos publicados; possui um elevado índice de investimento em pesquisa (um pouco mais de um por cento do PIB). Além disso, a inovação está em fase embrionária e tem uma pequena (mínima) produção de patentes, propriedades industriais e propriedades intelectuais tanto no campo da sustentabilidade quanto em outras distintas áreas.

Diante do quadro evidenciado são solicitadas mudanças na academia para uma maior apropriação dos Benefícios Fiscais existentes atualmente. Soluções, então, passam a ser estudadas; porém, muitas são as condições que justificam a razão dos desperdícios em referência. Todavia, a necessidade instituída nas universidades brasileiras de se produzir incessantemente artigos científicos sem a correspondente obrigatoriedade com a geração de produtos, processos ou serviços possa ser, invariavelmente, o motivo mais determinante.

Deve-se chamar a atenção para o fato que o atual processo de PDI (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) no Brasil se apresenta dissociado da função principal que exige pesquisa associada, necessariamente, ao desenvolvimento de produtos, processos ou serviços (condicionados, também, pela inovação e sustentabilidade) para a geração dos exigidos registros de patentes, propriedades intelectuais e propriedades industriais.

Tanto a inovação quanto a sustentabilidade geram valor agregado. As patentes, propriedades intelectuais e propriedades industriais geradas com base na sustentabilidade e na inovação saltam do intangível, transformando-se em valor econômico e financeiro que passa a ser incorporado pelos meios de produção. Surge nesse processo uma nova ordem mundial da qual o Brasil, por meio de suas Universidades, não pode ficar de fora sob pena de manter vinculações estritas com o subdesenvolvimento.

A não geração dos correspondentes bens que obriguem os necessários registros por parte das Universidades tem contribuído, em dada medida, para a estagnação do país em vários campos e vem determinando, também, o retrocesso em inúmeras áreas que progridem constante e continuamente em função da inovação e da sustentabilidade.

Mas, as Políticas Governamentais continuam a incentivar a inovação e a sustentabilidade em diversos campos pela oferta de linhas de empréstimos subsidiadas, pelo repasse de recursos a Fundo Perdido (promovidos pelas Leis de Inovação, por exemplo) ou pela concessão de específicos Incentivos Fiscais.

Dada a autonomia das Universidades estas poderiam, então, reverter o quadro em consideração acessando mais intensamente os correspondentes benefícios disponibilizados desde que tenham como contrapartida o compromisso de gerar produtos, processos ou serviços registráveis para a melhoria de vida da população e para o desenvolvimento sustentável.

Os caminhos estão sinalizados e as Universidades são solicitadas a seguirem os passos da inovação e da sustentabilidade no sentido referenciado.

*Artigo escrito por Carlos Magno Corrêa Dias, professor na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e conselheiro do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE) no Núcleo de Instituições de Ensino Superior (NIES). O Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial – CPCE é colaborador voluntário do blog Giro Sustentável.

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