Um enorme baner do árbitro Wagner Reway (aquele de Flamengo x Coritiba) com a camisa do clube carioca, pendurado no setor do Couto Pereira onde fica a Império Alviverde, provocou o atraso do início do jogo entre o Coxa e a Chapecoense. O árbitro capixaba Devarly Lira do Rosário pediu para a Polícia Militar tirar a faixa para poder começar o jogo. A torcida respondeu aos gritos de “Vergonha”. O volante Rosinei foi até a torcida pedir a retirada do material e foi atendido.
Devarly relatou o caso na súmula: “Houve atraso de 02 (dois) minutos para o inicio da partida tendo em vista a retirada de um banner por parte do policiamento identificado pelo árbitro, medindo aproximadamente 4×4 metros com foto do árbitro Wagner Reway (pertencente ao quadro de árbitro da CBF) vestindo uma camisa nas cores rubro-negras, com logo da CBF, com os seguintes dizeres: ‘penalty para nós!’. Após a partida foi entregue para o árbitro Devarly Lira do Rosário, pelo advogado da equipe Coritiba, sr. Guilherme Heller de Pauli, boletim de ocorrência unificado, número: 2014/868172, e o banner acima descrito. Informo que foi repassado o banner e o boletim de ocorrência para o delegado da partida, sr. Roberto Pencai, para as devidas providências.”
A entrega do banner e do BO ao árbitro já fazem parte de uma estratégia de defesa do Coritiba. Em 2012, um caso similar foi levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Torcedores do Náutico estenderam uma faixa com a frase “Não vão nos derrubar no apito” antes de uma partida contra o Atlético-GO, no Estádio dos Aflitos. O árbitro daquele jogo, Leandro Pedro Vuaden, negou-se a iniciar o jogo antes de a faixa ser removida.
A procuradoria do STJD denunciou o Náutico com base no artigo 219 do CBJD: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de regulamento, geral ou especial, de competição.” O descumprimento apontado foi ao artigo 13-A, item IV, do Estatuto do Torcedor: “são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo”.
O STJD absolveu o Náutico. Ao blog, o chefe da procuradoria do STJD, Paulo Schmitt, disse que o caso está sendo analisado.
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