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Companhias aéreas têm regras confusas para transportar bicicletas
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Reprodução/http://www.caminhosdosertao.com.br

Uma viagem de lazer e descanso pode se transformar em um momento de estresse antes mesmo do embarque. Quem pretende viajar de avião levando consigo sua bicicleta deve observar atentamente as regras e condições específicas de cada companhia aérea para evitar problemas no momento do check-in.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem regras genéricas para o transporte de cargas especiais, o que dá margem para que as companhias definam critérios próprios para transportar esse tipo de equipamento.

Enquanto algumas empresas permitem praticamente que você chegue pedalando ao balcão de check-in, outras fazem tantas exigências que chega a dar a impressão de que fazem isso para desencorajar o seus clientes de transportarem bicicletas em seus voos.

Infografia/Gazeta do Povo

Com as regras nem sempre são tão claras e objetivas quanto deveriam ser para o consumidor, o melhor a fazer é consultar a companhia antes de comprar a passagem para evitar dor de cabeça minutos antes do embarque.

É importante ter em mente que a bicicleta é incluída na franquia de bagagem da mesma forma que uma bagagem comum. Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg.

A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso.

Já levei minha bicicleta, a Manguarirê, pela Avianca. Embora informe em seu site que a bike precisa estar desmontada, a recomendação repassada pelo call-center foi de que a bicicleta estivesse com os pneus vazios e protegida com plástico bolha no quadro, guidão e pedais.

Na ida, no trecho entre Curitiba e Cuiabá, não houve maiores inconvenientes. Na volta, entretanto, um funcionário da companhia resolveu invocar, argumentando que, naquelas condições, não poderia despachar a bike. Mostrei as fotos e os comprovantes de como a bicicleta chegou lá, pela mesma companhia, e questionei deixando pouca margem para ele argumentar.

Pela Webjet, no trecho entre São Paulo e Curitiba a situação foi bem mais tranquila. Consegui despachar duas bicicletas sem o menor problema, sem ter que soltar uma porca ou parafuso sequer. Não fosse pelos pneus esvaziados – uma norma de segurança por conta da pressurização do avião – poderia sair pedalando da sala de desembarque.

Curioso é que a Gol — que é proprietária da Webjet — é a mais “crica” na hora de transportar a bicicleta. Embora tenha deixado de cobrar uma tarifa adicional de R$ 150 por trecho para esse tipo de transporte, a lista de exigências é tão grande que só falta pedir certidão de nascimento e atestado de antecedentes criminais da magrela.

Embora nunca tenha usado a companhia para transportar minha bicicleta, pelo que ouvi de alguns amigos, a TAM oscila entre a liberalidade total e a extrema rigorosidade, de acordo com o humor do agente do check-in.

A segurança e o cuidado com os equipamentos, é claro, devem vir em primeiro lugar. Mas as companhias que facilitam a vida dos usuários de bicicleta certamente agregam um valor às suas marcas e com certeza terão a preferência e fidelidade dos consumidores-ciclistas em suas próximas viagens.

Além disso, as empresas precisam reconhecer que a demanda é cada vez mais alta, principalmente por adeptos do cicloturismo, que programam suas férias em função da possibilidade de transportar a bicicleta.

Confira algumas dicas para transportar as bikes com tranquilidade:

– Para evitar aborrecimentos, compareça ao check-in com antecedência de duas horas – é um tempo razoável para resolver qualquer inconveniente caso a companhia resolva encrencar com alguma coisa;

– Ligue para o SAC da companhia e pergunte quais as regras para o transporte da bicicleta, o que pode o que não pode e o que deve ser feito. Por via das dúvidas, anote data, horário, nome do atendente e protocolo de atendimento;

– Cumpra estritamente as regras estabelecidas pela empresa e não tente dar “jeitinho” em cima da hora. A empresa pode se negar a transportar sua bike e azedar sua viagem;

Alexandre Costa Nascimento/Ir e Vir de Bike
Antes de comprar a passagem, confira com atenção as condições da companhia para o transporte de bicicletas.

Responsabilidade

Para transportar bagagens especiais, algumas companhias aéreas obrigam o consumidor a assinar um contrato em que as exime de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos ao item durante o transporte.

Mas, para a Justiça, contratos assim são nulos. Diversas ações julgadas pelos Tribunais de Justiça estaduais dão ganho de causa ao consumidor. O entendimento, com base no Código de Defesa do Consumidor, é de que o contrato que prevalece é o da prestação do serviço de transporte, em que há a responsabilidade objetiva do prestador.

Danos ocorridos por falha no processo de transporte, portanto, ensejam a abertura de ação indenizatória por danos materiais e morais. O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) determina que a responsabilidade pelo furto ou dano de bagagens, durante o trânsito, é de responsabilidade da companhia.

Nesse caso, o consumidor deve procurar a companhia. Não havendo acordo, a saída é buscar um órgão de defesa do consumidor ou mover uma ação no Juizado Especial Cível. Para isso é importante ter em mãos o comprovante de embarque, nota fiscal do objeto e alguma prova do dano, como um boletim de ocorrência ou mesmo uma foto de antes e depois.

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