O Tribunal de Justiça do Paraná considerou ilegais 30 cargos em comissão que foram criados na estrutura da Sanepar em 2011. Em julgamento realizado na terça-feira (15), a 4ª Câmara do TJ rejeitou os embargos apresentados pela empresa e manteve uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que entendeu que os cargos só poderiam ter sido criados por lei, e não por decisão do Conselho de Administração da Estatal. O assunto foi levado à Justiça pelo Ministério Público, que foi provocado pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná.
O acórdão da decisão ainda não foi publicado, mas a informação foi confirmada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Engenheiros.
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No processo, a Sanepar questionou os argumentos do Ministério Público e afirmou que a gestão de pessoal é assunto interno da empresa e não está sujeito ao controle direto do estado. Segundo a defesa da estatal, o Estatuto Social da empresa prevê que é de competência do Conselho de Administração a aprovação do plano de cargos e salários e a extinção e criação de cargos e funções.
Os argumentos, entretanto, não foram acatados pela Justiça, que declarou a nulidade dos 30 cargos de “consultores estratégicos” e o impedimento de a Sanepar de criar novas funções sem a aprovação de lei específica.
Em 2015, a Gazeta do Povo mostrou que pelo menos 19 dos 30 cargos da companhia eram ocupados, à época, por agentes políticos do grupo do governador Beto Richa (PSDB), incluindo ex-prefeitos, ex-vereadores e parentes de políticos. Do total, 60% dos funcionários eram filiados a partidos políticos da base de apoio do governador.
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