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Como a imprensa nos desinformou sobre bitcoin e o ofício da CVM
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A Comissão de Valores Mobiliários, órgão do Ministério da Fazenda que regula os investimentos em ações, títulos de dívida e cotas de fundos de investimento, lançou ontem um ofício de uma página e duas linhas sobre fundos baseados em criptomoedas.

Se pudéssemos resumir o comunicado e traduzi-lo para uma linguagem de adolescentes, seria algo mais ou menos assim:

Geral tá falando sobre esse tal de bitcoin, essa coisa aí de criptomoedas. Vieram perguntar pra gente se tá tudo bem mexer com isso. Não temos muita ideia do que exatamente é um bitcoin, então vamos manter proibido por enquanto e acompanhar o que os gringos estão fazendo. Segura aí que daqui a pouco lançamos uma decisão final.

Fundos baseados em bitcoins ou em contratos futuros da moeda já não eram permitidos, mesmo antes do ofício de ontem. Criptomoedas não estão entre os bens que a instrução 555 da CVM considera ativos financeiros: títulos de dívida pública ou privada, contratos derivativos, ouro, cotas de fundos, ações, entre outros.

Ou seja: o comunicado não proibiu nada que já não era proibido. Não traz em si nenhuma decisão, apenas uma resposta aos doze gestores de fundos que procuraram o órgão em busca de orientação sobre criptomoedas.

Apesar do tom ameno do ofício, a imprensa o tratou como uma decisão draconiana que encerraria a festa das criptomoedas por aqui. “Urgente: CVM toma grande medida contra as bitcoins no Brasil”, disse uma revista de economia. “Urgente: pela primeira vez, Brasil toma medida contra criptomoedas”, disse outra. Em coro, jornais e sites de notícia contaram que a CVM “proibiu fundos de investimento em bitcoin”.

Na verdade, é até possível fazer uma interpretação otimista do comunicado, pois a CVM deixou aberta a possibilidade de criar fundos baseados em criptomoedas.

Esclareceu que bitcoin é um fenômeno novo demais, que pode até ser proibido por projetos de lei em discussão no Congresso, e que “todas essas variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade”.

O ofício sugere ainda que os gestores de fundos “aguardem manifestação posterior e mais conclusiva” ou que procurem “formas alternativas que busquem essa natureza de exposição a risco”.

Ou seja: a mistura de pressa e vontade de ganhar cliques levou boa parte da imprensa a assustar, mais do que informar, os leitores sobre a regulação de bitcoin no Brasil.

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