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Foto: Evaristo Sa/AFP
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, alertou durante o julgamento da chapa Dilma/Temer, na manhã desta quarta-feira (7), que as autodoações de campanha poderão desequilibrar as disputas nas eleições de 2018. Ele destacou que as doações de empresas estão proibidas, mas lembrou que empresários podem fazer doações para a própria campanha, “sem limites”, devido a uma brecha na legislação eleitoral.

Reportagem da Gazeta do Povo publicada em 16 de abril deste ano, com o título “Método Doria: a história dos prefeitos milionários que se bancaram para chegar ao poder”, mostra que essa distorção já aconteceu nas eleições municipais do ano passado – a primeira realizada sem doações oficiais de empresas.

Levantamento feito pela reportagem nos 309 maiores municípios brasileiros – todos com mais de 100 mil habitantes – mostra que a brecha citada por Gilmar Mendes permitiu praticamente a compra de alguns mandatos de prefeito. O autofinanciamento superou os 90% do caixa de campanha em muitos municípios. O prefeito de Betim (MG), Vittório Medioli (PHS), colocou R$ 4,5 milhões na própria campanha, o que representou 99,9% do seu caixa eleitoral. O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), gastou R$ 4,4 milhões do próprio bolso para se eleger – 35% do total das contribuições recebidas.

Com o maior patrimônio registrado no TSE – R$ 439 milhões –, o prefeito de São Carlos (SP), Airton Garcia (PSB), bancou 92% da sua campanha, que custou R$ 839 mil.

O presidente do TSE destacou que as empresas não podem fazer doações, mas os empresários podem doar como pessoas físicas, até o limite de 10% da sua renda. Mas isso representa muito dinheiro para grandes empresários.

A proibição das contribuições eleitorais por empresas foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Na reforma política aprovada naquele ano no Congresso, as autodoações de empresários não foram regulamentadas.

Qualquer alteração na legislação eleitoral tem que ser feita até um ano antes das eleições. Assim, para valer já no próximo pleito, qualquer mudança na lei tem que ser aprovada na Câmara e no Senado até o início de outubro deste ano – o que parece improvável, diante da crise política que tem provocado seguidas paralisações no Congresso.

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