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Wenderson Araújo/Gazeta do Povo
Wenderson Araújo/Gazeta do Povo| Foto:

Magistrados federais e estaduais recebem auxílio-moradia no valor de R$ 4,3 mil – o equivalente a quatro salários mínimos e meio – mesmo muitos deles sendo proprietários de residência própria. Pode parecer pouco para quem recebe salário em torno de R$ 30 mil, mas o valor previsto no Orçamento da União deste ano para custear a moradia de juízes federais, do trabalho, do Distrito Federal e da Justiça Militar é de R$ 307 milhões. Como procuradores também recebem o benefício, o custo anual ficará em R$ 437 milhões.

Mas os magistrados não contam apenas com esse benefício. Eles têm 60 dias de férias, com direito a indenização do período integral, mais um terço do valor, sem desconto do Imposto de Renda, no caso de não conseguirem usufruir o descanso anual por “necessidade de serviço”, como mostrou reportagem publicada na Gazeta do Povo no dia 24 de julho.

Juízes federais e estaduais contam ainda com outras vantagens: ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, salário-família, diárias, representação, auxílio-alimentação, gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, gratificação de magistério em curso de preparação para a magistratura.

A ajuda de custo para moradia só não é paga quando houver residência oficial disponível na comarca ou se o magistrado for casado com alguém que já recebe o auxílio.

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“Para reparar uma injustiça”

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, lembra que os magistrados lutaram pelo direito ao auxílio-moradia na Justiça, que lhes foi favorável. “Diante dessa injustiça que havia com os juízes, nós entramos com ação judicial e conseguimos uma liminar para reparar uma injustiça. Só isso”. (assista a entrevista mais abaixo)

Veloso comenta as críticas causadas por esse benefício: “Falam, ah, o auxílio-moradia! Mas o auxílio toda vida foi pago para todo mundo. Todos os servidores recebiam, só não recebia a magistratura. Recebemos mediante uma resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Há também uma liminar do Supremo [Tribunal Federal]. Não é para todos. Quem não tem direito? Quem tem imóvel funcional e se for casado com alguém que recebe também o auxílio”.

Questionado se a propriedade de residência particular não impede o magistrado de receber o benefício, Veloso responde: “Não impede porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não faz essa restrição. O Supremo determinou a aplicação da Loman, que prevê o pagamento do auxílio-moradia”.

Pergunto se é correto alguém que tem residência própria receber o auxílio. “Correto diante daquilo que eu falei, porque todos recebem. Por que isso não era aplicado aos juízes? Só os juízes estariam fora. Os procuradores recebem também, os delegados”, responde Veloso.

O auxílio-alimentação tem valor menor – R$ 799 – mas também pesa nas contas públicas. São cerca de R$ 40 milhões por ano só para os magistrados federais. E gerou uma bolada logo depois da sua aprovação pelo CNJ, em 2011. Isso porque foi determinado o pagamento retroativamente a 2006. O custo total foi calculado em cerca de R$ 300 milhões.

Auxílio-mudança

O magistrado que muda de sede recebe ajuda de custo para as despesas de instalação. Além disso, as despesas de transporte do magistrado e de sua família, compreendendo passagem, mobiliário e bagagem, também correm por conta dos cofres públicos. O transporte do magistrado e de seus dependentes é concedido preferencialmente por via aérea.

A ajuda de custo é calculada com base na remuneração do magistrado, até o limite correspondente a três meses de salário, sendo uma remuneração para o beneficiário com até um dependente, duas remunerações quando houver dois dependentes e três remunerações no caso de três ou mais dependentes.

O conceito de família é bastante amplo. São considerados os seguintes dependentes: cônjuge ou companheiro que comprove união estável, filhos e “quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual”.

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Mais números

Segundo o Orçamento da União, o gasto da Justiça Federal com ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia neste ano será de R$ 100 milhões, beneficiando 2.181 magistrados. Na Justiça do Trabalho, serão R$ 185 milhões distribuídos entre 3.645 juízes e desembargadores. A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, custeada pela União, consumirá mais R$ 19,4 milhões. A Justiça Militar gastará R$ 2 milhões.

O Ministério Público Federal terá uma despesa de R$ 58 milhões com 1.176 beneficiários. O Ministério Público do Trabalho tem previsão de gastar R$ 44,8 milhões com 783 procuradores. Até o CNJ, que regulamenta esses benefícios, tem a sua cota: R$ 2 milhões para 45 beneficiários. Já a Defensoria Pública da União (DPU) não está executando o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual. Dos R$ 489 mil que constam no Orçamento da União, apenas R$ 20 mil foram executados (pagos) até a metade do ano.

Outro lado

Em nota, a DPU explicou que “a resolução que criou o auxílio-moradia foi revogada pelo próprio Conselho Superior da DPU, em 2016. Entre todos os defensores e demais funcionários da DPU, somente o defensor público-geral federal recebe o auxílio-moradia, ao custo de R$ 2.700,00 por mês, referente a reembolso de aluguel, uma vez que a unidade de origem dele é Fortaleza, enquanto a sede da DPU encontra-se em Brasília”.

A DPU acrescenta que o valor de R$ 489 mil “é apenas uma previsão orçamentária para o caso de eventual necessidade de deslocamento do membro da DPU que faz jus ao auxílio. Valor este que não foi executado”.

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