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Ricardo Stuckert/Fotos Públicas
Ricardo Stuckert/Fotos Públicas| Foto:

A concentração de renda entre os donos de cartórios é ainda mais gritante do que na população brasileira. Os dez maiores cartórios arrecadaram juntos R$ 503 milhões no ano passado, enquanto o faturamento total das 12,4 mil serventias foi de R$ 14 bilhões. Os dados são confirmados por levantamentos feitos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, no ano passado, os 10% mais ricos da população brasileira concentravam 40,5% da renda nacional. Os dados do CNJ não são muito precisos porque tratam da renda bruta dos cartórios e fazem o corte a partir de um faturamento anual acima de R$ 500 mil. No caso das 7,6 mil serventias providas (com titulares aprovados em concurso), 2,3 mil (30%) arrecadam mais do que essa quantia. Entre as 4,8 mil serventias vagas (ocupadas por interinos), apenas 351 (7,3%) estão nessa faixa.

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Segundo dados da Anoreg-BR, descontadas as despesas de repasses a diversos órgãos, impostos e despesas de funcionamento, de um total de 12,4 mil cartórios, 35% recebem mensalmente até R$ 3,1 mil. Outros 32% ganham até R$ 13,2 mil. Assim, 8,4 mil serventias estão nessa faixa de arrecadação.

No outro lado da pirâmide, estão 355 cartórios (2,83%) que têm renda líquida mensal entre R$ 132,4 mil e R$ 264,9 mil e outros 193 (1,5%) com renda mensal até R$ 529 mil.

São Paulo concentra os maiores

O cartório com maior arrecadação bruta em 2016, segundo dados do CNJ, foi o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, com um total de R$ 81,4 milhões. Em seguida, vem o 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com R$ 57,3 milhões. Sete das dez maiores serventias ficam em São Paulo, capital. Um cartório de Goiás, o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, está na quinta colocação, com R$ 51,2 milhões (veja lista no final deste post).

Seguindo decisão tomada pelo CNJ em 2010, os interinos que ocupam cartórios vagos não recebem remuneração superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal – que representam o teto remuneratório dos servidores públicos.

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Já os titulares de cartórios providos, aprovados em concurso público, não são atingidos pelo limite remuneratório. Segundo informa a Anoreg-BR, “o serviço é privado. Aos titulares efetivamente providos por concurso público incorrem todas as receitas e todas as despesas de um serviço delegado”.

“A realidade é diferente”

O presidente da Anoreg-BR, Cláudio Marçal Freire, afirma que “até 80% da receita bruta dos cartórios é comprometida com repasses a órgãos públicos e despesas de funcionamento – de funcionários a aluguel, de água, luz a férias e 13º salário. Já o Estado brasileiro, através dos cartórios, arrecadou R$ 6 bilhões em 2016 sem qualquer ônus com notários e registradores”.

“A realidade é muito diferente da apresentada neste levantamento do CNJ (apresentado a ele pela Gazeta do Povo), a começar pelo fato de que este levantamento é construído em cima da arrecadação bruta, sem descontar os repasses a diversos órgãos, Imposto de Renda e despesas de funcionamento – todas, de funcionários a aluguel, de água, luz a férias e 13º salário – que correm por conta do titular. A realidade nua e crua é esta”, diz Freire, informando em seguida as faixas de arrecadação mensal, descontadas as despesas e sem a inclusão do valor do ISS.

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O presidente da Anoreg acrescenta que “as unidades com maior receita são aquelas localizadas nas maiores cidades, cujos titulares foram aprovados nas melhores colocações em concursos públicos abertos a qualquer profissional de Direito, e que contam com alto volume de serviço diário e, consequentemente, maior número de funcionários, maquinário, tecnologia e insumos, tendo portanto maior responsabilidade civil e criminal, uma vez que os titulares respondem com seu próprio patrimônio a erros e prejuízos que vierem a causar a terceiros”.

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