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Gisele Andrade Berthier Pimenta
Gisele Andrade Berthier Pimenta| Foto:

Na fronteira conceitual das palavras trava-se a batalha ideológica. Por vezes, porém, os conceitos transportam-se do campo teórico e manifestam-se na vida real, como no dia 29.04.2015. Alguns o qualificaram o dia como o “massacre dos professores” outros como a “manutenção da ordem contra os baderneiros”.

Subjacente às expressões encontra-se o controverso conceito de democracia que vem dividindo opiniões, seja quanto à posição dos professores, seja quanto a do Governo.

A percepção mais imediata do conceito de democracia remete à ideia de que as pessoas devem ter a mesma chance de eleger representantes (uma pessoa, um voto).  As eleições, ratificadas pela Justiça Eleitoral, validam este princípio, de maneira que os eleitos passam a ter a prerrogativa de discutir, analisar, criar, modificar e revogar regras. Logo, todos os cidadãos (os que os elegeram e as minorias derrotadas) deveriam contentar-se com o resultado da atuação dos mandatários, ainda que sujeitos a alguma injustiça. Os defensores dessa percepção são contrários ao direito de resistência de grupos minoritários descontentes (“baderneiros”). A legalidade (lei votada pelos representantes) é a ordem e a ordem dever ser imposta. As eventuais injustiças decorrentes desta visão de democracia seriam corrigidas na próxima eleição, com a renovação dos mandatos dos representantes que atenderam o interesse público e com a não reeleição daqueles que traíram a confiança do povo. Durante o exercício do mandato deve-se evitar a baderna, proteger os representantes e fazer a vontade (dos mandatários, que também seria a vontade do povo) valer. Até seria possível queixar-se que “o povo não sabe votar” e que um parlamentar “não me representa”. Mas, não haveria muito a fazer, senão aguardar a nova data para apertar as teclas coloridas da urna eletrônica.

Há, porém, outras possibilidades para compreGisele Andrade Berthier Pimentaender o conceito de democracia. Um delas parte da ideia de que o modelo procedimental da democracia tradicional (liberal) nem sempre é capaz de considerar as reivindicações, necessidades e interesses dos cidadãos com igual atenção e respeito. Ou seja, os representantes nem sempre produzem leis justas e, embora tenham sido eleitos legitimamente, não receberam um “cheque em branco”. Dessa forma, sempre que produzirem regras que ofendam os interesses de uma coletividade, as pessoas e os grupos que não foram ouvidos ou considerados de maneira atenciosa pelo Governo passam a ter o direito de se manifestar, desobedecer e até resistir à ordem considerada injusta. Para os que invocam o direito de resistir (que inclui a greve, a objeção de consciência, a desobediência civil, etc) a disputa política não ocorre somente no espaço fechado das Câmaras, Assembleias e Palácios. Ela também ocorre nas federações de comércio, nos sindicatos, nas escolas, na imprensa, nos movimentos sociais e em outros espaços da sociedade civil, que também teriam o direito de interferir, pressionar e obstar a prática de atos injustos. E aquele que se dispõe a abdicar do tempo de trabalho/descanso (a vida privada) para evidenciar a relevância de uma “causa” contra uma “injustiça” não deveria ser visto como um baderneiro, mas, sim, como um cidadão que participa ativamente da política e que se preocupa com questões que transcendem seus interesses individuais.

Portanto, a depender do conceito de democracia que se considere, as personagens envolvidas no dia 29/04/2015 serão consideradas heróis ou vilões, baderneiros ou massacrados, homens da ordem ou agentes do abuso.

Não há uma palavra definitiva sobre qual conceito é o mais correto, e não é possível dizer quem vencerá a batalha, isto porque, na penumbra desta disputa encontram-se visões de mundo, ideologias e preconceitos que influenciam as opiniões daqueles que se importaram com os fatos (seja para (re)aprovar o Governo, seja para (re)aprovar os manifestantes).

De toda forma, algumas perguntas precisam ser respondidas: a) as ações do Governo são justas? b) e as reivindicações dos manifestantes? c) a passividade do modelo tradicional de democracia é suficiente para obstar leis injustas? d) os manifestantes poderiam ter agido de outra maneira para que fossem, efetivamente, ouvidos com atenção e respeito pelo Governo? e) mesmo que não se tenha certeza sobre a justiça da reclamação dos manifestantes, não deveria o Governo tolerar a resistência (desde que não se desdobrasse para uma forma radical de dissolução do Estado)? f) quando o Governo suprimiu a resistência, atuou de forma proporcional? g) quem deve dar o primeiro exemplo de civilidade: o Estado ou o cidadão?

As questões são difíceis e por isso devemos refletir de maneira mais profunda sobre a polêmica do dia 29.

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