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Lugar de criança dentro do carro é na CADEIRINHA
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Feriado prolongado em Curitiba, muitas famílias com viagens programadas.

Você sabe qual a Cadeirinha de carro certa para o seu filho?

Criança deve ser transportada dentro do carro sempre na Cadeirinha de segurança, adequada para sua idade, tamanho e peso.
Não importa se o percurso é longo, na estrada, ou se é curto, até a esquina de casa.

Foto Gazeta do Povo / Ana Carolina e o filho, Davi: segurança desde a saída da maternidade

 

Você sabia que desde a saída da maternidade é obrigatório colocar a criança na cadeirinha do carro? Sim, crianças recém nascidas não devem ir para casa no colo da mãe ou de outro familiar. Elas são pequenas, frágeis e a vontade é de ficar abraçadinha com seu filho recém nascido no colo e protegê-lo de um possível acidente. Mas a melhor forma de proteger o seu filho é colocá-lo em segurança no bebê conforto.

Segundo a Polícia Rodoviária do Paraná, grande parte dos acidentes de trânsito acontecem em trajetos que fazemos no dia a dia, pois temos a tendência de nos distrairmos com mais facilidade, por estarmos acostumados. Sair atrasado para levar o filho para a escola ou tranquilamente no domingo de manha para ir até a panificadora próxima de casa. Nestas horas é que acontecem de 30 a 60% dos acidentes. É nestes momentos que muitas vezes cedemos a pressão: “Tudo bem filho, não precisa por o cinto, vamos só até a esquina”.

Além de saber qual a Cadeirinha adequada para cada criança, é importante observar a certificação do produto e saber exatamente como a cadeira deve ser fixada no carro. De nada adiante ter uma cadeira apropriada e não fixá-la adequadamente de forma que ela fique segura no caso de um acidente.

Em 2010 foi aprovada uma Lei que obriga os carros a possuírem, em um prazo de 5 anos, um dispositivo de fixação para as cadeirinhas chamado Isofix. É uma forma de fixação soldada no chassi do carro, já usada na Europa e Estados Unidos e que mostra-se mais segura em relação as fixações habituais que usamos atualmente.

Fonte: Detran Paraná

 

BEBÊ CONFORTO

** Crianças recém nascidas até 1 ano / até 9 -13 kg

Devem ser colocadas no banco traseiro, nos chamados BEBÊ CONFORTO e posicionados contrários ao movimento do carro, ou seja, de costas para os bancos dianteiros. Esta posição proporciona uma proteção para a cabeça da criança no caso de um impacto.

ASSENTO INFANTIL

** De 1 aos 4 anos / 9 a 18 kg

A partir de 1 ano de idade (aproximadamente 9-12 kg), as crianças devem ser colocadas em Cadeirinhas, agora viradas para frente, na direção do movimento do carro.
As Cadeirinhas devem ser fixadas corretamente conforme as instruções do fabricante.

BANCO DE ELEVAÇÃO

** De 4 a 7 anos e 6 meses / 18 a 36 kg

Nesta idade a criança ainda não possui a altura adequada para que o cinto de segurança fique posicionado no ombro e tronco (o cinto não deve ficar sobre o pescoço).
O transporte deve ser ainda no banco traseiro e a criança deve estar sentada no assento de elevação ou booster, que irá permitir a posição correta do cinto de segurança.

CINTO DE SEGURANÇA

** Dos 7 anos e 6 meses aos 10 anos / mais de 36 kg / mais de 1,45 m de estatura

O uso do cinto de segurança pode ser feito sem a necessidade do assento de elevação para crianças com altura maior que 1,45 m
Até os dez anos as crianças devem ser sempre transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção (cinto de segurança).
Crianças com 10 anos ou mais, que possuem mais de 1,45 m de estatura, podem usar o banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança.

SITUAÇÕES ESPECIAIS

** Em veículos que possuem apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro, o transporte de crianças com menos de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro. Mesmo neste caso, deve ser respeitado o uso do dispositivo de retenção apropriado para a idade (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança).

As crianças de quatro a sete anos e meio de idade poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.

** No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

** No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção apropriado.

O uso dos dispositivos de segurança reduziram muito (em cerca de 70%) as mortes ou lesões graves de crianças em acidentes de trânsito.
Proteja seu filho.
Criança dentro do carro sempre na Cadeirinha.
Boa Viagem!!

Dra Juliana Loyola Presa – facebook.com/drajulianaloyolapresa.com

 

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