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O truste de cada um
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Lendo – e aprendendo. No meio da semana, professor Afronsius capitalizou, no bom sentido, mais uma ao ler a revista Carta Capital: existe truste e truste. Até então, para ele, truste se limitava ao que nos repassavam e repassam os dicionários, o velho conhecido truste, que consta, por supuesto, até do Aurelião:

– Truste. Substantivo masculino. Economia: estrutura empresarial em que várias empresas, que já detêm a maior parte de um mercado, se ajustam ou se fundem para assegurar o controle, estabelecendo preços altos para obter maior margem de lucro.

Mas, na irretocável matéria de André Barrocal, na Carta Capital, sobre o indigitado deputado Eduardo Cunha, professor Afronsius topou com o truste invocado pelo parlamentar (em defesa própria), “uma figura jurídica inexistente no Brasil”.

As duas formas

O jornalista explica que, no caso, “truste é uma palavra de inglesa a indicar que alguém transfere bens a outrem para que ambos os compartilhem”. Ainda da revista:

– A palavra é usada por sonegadores e lavadores de dinheiro, mas pode ser virtuosa, caso, por exemplo, um pai assine contrato de truste com alguém de confiança para este cuidar do futuro do filho daquele se o contratante morrer antes. Sem a lei de truste no Brasil, fica a dúvida jurídica sobre quem é o titular das duas contas a beneficiar Cunha, e se ele tinha a obrigação de declará-las às autoridades brasileiras.

Sem romancear

No fechamento do texto, Barrocal fulmina: “Se Cunha ainda for capaz de mudar seu destino, poderia, na condição de autoridade, dar umas boas palestras pelo mundo sobre o que fazer contra trustes e paraísos fiscais. Só não vale romancear”.

Título da matéria: Cunha e sua veia literária.

ENQUANTO ISSO…

 

 

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