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Terça-feira, 09/02/2010

Profissão

'Governo não pode estimular a prostituição', diz ministro do TST

10/07/2006 | 18:29 | Diário de S.Paulo/Globo Online

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Filho afirmou que a cartilha que descreve a atividade das prostitutas, que consta no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), fere a dignidade da mulher. Uma das páginas do MTE descreve o passo a passo da atividade das profissionais do sexo e lista as qualidades necessárias para se tornar uma prostituta.

- É lamentável o Ministério fazer essa colocação. A atividade existe, mas não é trabalho honesto, pois fere a dignidade da mulher. O governo não pode estimular a prostituição - afirmou.

O juiz do trabalho da 19ª Vara de Brasília Grijalbo Coutinho explica que a prostituição não é uma profissão regulamentada e avalia que a cartilha "reconhece a falência do próprio Estado".

- O Estado não pode ficar inerte e ignorar a realidade dessas mulheres, que são vítimas. Mas também não pode estimular a prática da prostituição. O dever do Estado é inserir essas mulheres à sociedade, dando emprego, oferecendo política social, sem repressão. Não é papel do Estado descrever a atividade.

Para o advogado trabalhista José Fernando Moro a cartilha é um erro grave.

- Ainda que a intenção do Ministério seja classificar a atividade, isso só deveria ser feito após uma consulta prévia ao Código Penal, já que a prostituição está ligada a outros delitos. Descrever no site o trabalho dessas mulheres é um erro grave. O Ministério do Trabalho não pode regulamentar uma atividade ilícita.

Moro vai mais longe:

- Se a profissão não está regulamentada não pode ser inserida na CBO (classificação brasileira de ocupações) como atividade profissional.

Após a divulgação da existência da cartilha, o MTE retirou o site do ar. A cartilha foi publicada em outubro de 2002. Na época, o ministro do Trabalho era o Paulo Jobim, no governo Fernando Henrique Cardoso. O atual titular da pasta, Luiz Marinho, não retornou às ligações.

A descrição do trabalho das prostitutas aparece na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que é resultado do convênio entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU), por intermédio da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na CBO, há lista das competências das prostitutas como "aguardar no ponto" e "dançar para o cliente."

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