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Cachorro do Ano 2010

Regulamento

DA ORGANIZAÇÃO

1. O Concurso Cultural "CACHORRO DO ANO", doravante Concurso, é realizado e organizado pela EDITORA GAZETA DO POVO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Carlos Gomes, nº. 04, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.530.047/0001-29, doravante ORGANIZADORA.

1.1. O presente Concurso, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer modalidade de álea, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.

DO CONCURSO CULTURAL

2. O presente Concurso consiste na eleição, divulgação e premiação das imagens dos cães inscritos neste concurso.

3. O Concurso terá como base a inscrição e envio de fotos digitais e vídeos de cães, por seus respectivos donos, para a eleição do cão no ano de 2010, por meio de voto direto da população. O cão mais votado será capa do Caderno Animal do mês de agosto de 2010.

3.1. Fases do Concurso: Na 1ª fase do concurso – 05 a 28 de junho de 2010 - será aberto um site do Caderno Animal por meio do qual o leitor poderá inscrever o seu cão no concurso (a inscrição será realizada somente pela internet). No site, o leitor deverá enviar uma foto do seu cão e também preencher um cadastro com informações do proprietário e dados de seu animal. A foto enviada deverá seguir formato estabelecido no regulamento. O leitor também poderá enviar um vídeo do seu cão, com o objetivo de dar mais visibilidade ao mesmo (o envio do vídeo é opcional). O envio da foto é obrigatório. Não serão aceitas inscrições apenas com o vídeo.

3.1.2. As fotos e vídeos inscritos no Concurso Cultural Cachorro do ano deverão ser somente do cachorro inscrito (apenas um cachorro por foto). Não serão aceitas fotos / vídeos com imagem de pessoas ou de outros animais. A organização se considera no direito de desclassificar as fotos e vídeos que vierem fora do padrão exigido neste regulamento.

3.1.3. A fase de cadastramento será realizada no período de 05 a 28 de junho de 2010 até as vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos.

3.1.4. A fase de votação ocorrerá em dois momentos: o primeiro período de votação, com perfil classificatório, será de 03 a 19 de julho de 2010 até as 12 horas, quando o público poderá votar em seu cachorro favorito no site. Serão classificados para a segunda fase 30 (trinta) cachorros. A classificação será feita pelo número de votos recebidos pela foto (o vídeo não é obrigatório e não será considerado na votação).

3.1.5.O segundo período de votação, com perfil decisório, será de 24 a 30 de julho de 2010 até 12 horas. Dessa forma será eleito o cachorro do ano, dentre os 30 (trinta) mais votados no primeiro período de votação. O cachorro que receber mais votos será considerado vencedor do concurso.

DA HABILITAÇÃO PARA O CONCURSO

4. Estarão habilitados a participar do Concurso Cultural os proprietários de cães que os inscreverem no período indicado na cláusula 3.1.3.

4.1. Dentro da fase de inscrição os interessados em inscreverem seus cães deverão fazê-lo por meio do site www.gazetadopovo.com.br/cachorro, preenchendo os seguintes campos:
I. Dados do proprietário do cão: nome, data de nascimento, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço (rua, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP).
II. Dados do cachorro: nome, raça, idade, descrição.

4.1.1.Os dados dos usuários não serão divulgados pela organizadora.

4.1.2. As fotos e vídeos dos cães participantes deverão ser incluídos por meio de campo próprio determinado no site www.gazetadopovo.com.br/cachorro. As fotos devem seguir aos seguintes padrões: formato JPG, resolução mínima de 200 dpi e mínimo de 15 cm de largura, contendo exclusivamente a imagem do cão inscrito.

4.1.2.1. Sob nenhuma hipótese razão ou circunstância será aceita a inscrição de qualquer outro tipo de foto ou vídeo que não a acima indicada, que utilize outro tipo de mídia, ou ainda, que seja enviada à ORGANIZAÇÃO por qualquer outro meio.

4.1.3. Cada proprietário somente poderá inscrever até 03(três) cães, de qualquer raça, independentemente do sexo e da idade. Os donos de canil também poderão inscrever até 03 (três) cães de sua propriedade. Serão consideradas apenas as inscrições de cães vivos. Sob nenhuma hipótese, razão ou circunstância serão aceitas inscrições além do limite ou fora das condições acima indicadas.

4.2. Os participantes, proprietários dos cães inscritos, serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização do Concurso, incluindo, mas não se limitando ao fato de serem legítimos proprietários dos referidos cães; eximindo a ORGANIZADORA, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial, ou não.

4.3. Na hipótese em que o proprietário dos cães inscritos tiver menos de dezoito anos de idade, a inscrição deverá ser realizada pelos pais, ou ao menos um deles, ou na falta de ambos, por seu responsável legal.

4.4. As inscrições serão confirmadas, por e-mail pela ORGANIZADORA no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o envio da mensagem de inscrição realizada pelo proprietário.

4.5. Os cães vencedores dos concursos de 2006, 2007, 2008 e 2009 não poderão ser inscritos neste concurso.

DOS IMPEDIMENTOS

5. Não serão aceitas inscrições de qualquer cão cujo proprietário não tenha domicílio no Estado do Paraná.

5.1. Não serão aceitas inscrições de qualquer cão cujo proprietário trabalhe na ORGANIZADORA, ou em qualquer outra empresa integrante da Rede Paranaense de Comunicação – RPC.

5.1.1 A proibição indicada no item 5.1 também alcança os parentes até segundo grau das referidas pessoas.

DA FASE DE VOTAÇÃO

6. Toda e qualquer pessoa poderá votar, por meio do site www.gazetadopovo.com.br/cachorro, nos cães inscritos no presente Concurso Cultural, durante os dois períodos de votação. A pessoa poderá votar quantas vezes quiser.

6.1. O voto em qualquer cão inscrito deverá ser exercido como forma de resposta ao seguinte questionamento: "Em sua opinião, qual é o cachorro do ano?".

6.2. A votação será secreta e o público não terá acesso a qualquer tipo de resultado parcial da votação.

6.3. No dia 24 de julho de 2010 será divulgado o resultado da votação popular classificatória com as fotos dos 30 (trinta) cães mais votados, através da publicação de edição extra do Caderno Animal na Gazeta do Povo. Nesta data serão publicadas as fotos dos cães classificados para a etapa seguinte no site, a partir das 12 horas. Neste mesmo dia será aberto a partir das 12 horas, novo período para votação, desta vez, somente entre os 30 (trinta) cães classificados.

6.3.1. No segundo período de votação, ou seja, entre 24 a 30 de julho de 2010 (até 12 horas) os internautas poderão votar no cachorro do ano. O primeiro lugar ficará com o cão mais votado.

6.4. O cão que receber mais votos no segundo período de votação será contemplado com o título de "Cachorro do Ano".

6.4.1. Na hipótese em que dois ou mais cães empatem em número de votos, serão adotados os seguintes critérios de desempate (na seguinte ordem):
a. O cão com mais votos no período de classificação.
b. O cão que foi inscrito por primeiro no Concurso.
c. Decisão da Editora do Caderno Animal.

6.4.2. Esgotados todos os critérios de desempate indicados no item 6.4.1; sob nenhuma hipótese, razão ou circunstância será admitido qualquer tipo de embargo e/ou recurso em face da decisão da Editoria do caderno Animal.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7. Os resultados serão divulgados da forma que segue:
a. Resultado da votação classificatória: 24 de julho de 2010, com publicação das fotos dos 30(trinta) cães mais bem votados em edição extra do Caderno Animal, a ser veiculada no jornal Gazeta do Povo, e no site, a partir das 12h00 da mesma data.
b. Resultado da votação decisória: 07 de agosto de 2010, com publicação de foto(s) somente do cão vencedor na capa da edição do Caderno Animal, veiculada no jornal Gazeta do Povo nesse dia. O resultado com a classificação final dos demais cães será divulgado no dia mesmo dia no site www.gazetadopovo.com.br/cachorro.

DA PREMIAÇÃO

8. O cão que receber mais votos na fase decisória receberá o título de "Cachorro do Ano".

8.2. A foto do cão vencedor será capa do Caderno Animal do dia 07 de agosto de 2010 e, sua história – se devidamente relatada pelo proprietário – será publicada no caderno.

8.2.1. A foto do cão vencedor, a ser divulgada na capa do Caderno Animal, que é parte da premiação do Caderno Animal da Gazeta do Povo, será realizada e produzida por fotógrafo da ORGANIZADORA na residência do participante, mediante agendamento prévio.

8.2.2. O evento de premiação, onde os 10 cães mais votados receberão uma medalha, está previsto para o dia 15 de agosto de 2010 às 16h00 no "Parcão" (atrás do Museu Oscar Niemeyer), podendo ser transferido por questões climáticas ou outra razão que atrapalhe a logística e andamento do evento. Caso isto aconteça a organizadora se responsabiliza por divulgar a nova data e/ou local da premiação.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

9. A participação no presente Concurso Cultural implica na inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação deste Regulamento.

10. Ao inscrever seu(s) cão(es) para participar deste Concurso, o proprietário, automaticamente, se responsabiliza e autoriza de pleno direito o uso gratuito de todos os dados, material disponibilizado (foto e vídeo) e eventuais depoimentos para matérias jornalísticas, inclusive seu nome completo e imagens, nome, idade, história e sons do cão vencedor em: fotos, vídeos, matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial; sem nenhum ônus à ORGANIZADORA, a qualquer empresa integrante da RPC, ou ainda, eventual parceira comercial daquelas.

11. A ORGANIZADORA, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.

11.1. Nenhuma mudança poderá ser feita pela ORGANIZADORA para diminuir ou excluir a premiação indicada no item 8 deste Regulamento; qualquer mudança na premiação somente poderá ser feita para oferecer mais ou melhores prêmios ao cão vencedor.

12. O participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento poderá ter a inscrição de seu(s) cão/cães, de acordo com decisão soberana da ORGANIZADORA, imediatamente cancelada, excluindo sua participação no Concurso.

13. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.


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