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Cena de “Chatô - O Rei do Brasil”, de Guilherme Fontes | Divulgação/
Cena de “Chatô - O Rei do Brasil”, de Guilherme Fontes| Foto: Divulgação/

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou o ator e diretor Guilherme Fontes da ação de improbidade administrativa que respondia pelo atraso na conclusão do filme Chatô – O Rei do Brasil, financiado com recursos públicos. No processo, o Ministério Público Federal pedia que a empresa Guilherme Fontes Filmes, o artista e a empresária Yolanda Coeli fossem responsabilizados pela má administração de R$ 50 milhões captados com base na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual. A última atualização oficial do valor foi em 2010.

No entanto, a decisão ainda não livra Fontes de arcar com a despesa. No fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a validade da decisão que obriga Fontes a depositar no Fundo Nacional de Cultura o dinheiro que captou para o filme. Em valores da época, foram R$ 8,6 milhões, que ainda serão corrigidos pelos juros do período e acrescido de multas. A expectativa é de que o montante alcance R$ 80 milhões.

Baseado no livro homônimo de Fernando Morais, o filme que conta a história de Assis Chateaubriand começou a ser produzido em 1994. A recente divulgação de trailers dão conta de que a estreia comercial está próxima, embora ainda não tenha sido marcada data. Em conversa com O GLOBO, Fontes comemorou a decisão do STJ.

Quase 20 anos depois, “Chatô: O Rei do Brasil” tem primeiro trailer divulgado

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“Eu considero uma vitória, uma comprovação da minha responsabilidade, considero uma boa resposta para toda e qualquer acusação já feita contra mim. Agora, é só aguardar, que só virão coisas boas”, declarou. Questionado sobre a decisão do TCU, o ator e diretor demonstrou irritação e se recusou a comentá-la. “Todo mundo está me procurando hoje para falar de coisa boa. Só você me ligou para falar de coisa ruim. Por que isso? De coisa ruim, você não vai ouvir nada de mim, zero”, afirmou.

Fontes foi evasivo também ao tentar contabilizar o tempo necessário para concluir o filme. “A primeira etapa foi entre a compra do livro e o desenvolvimento do projeto. Foi um momento tranquilo. A segunda etapa foi de 1999 a 2015. Ah, eu não sei, eu perdi as datas, eu já não penso mais nisso. O importante é que é um filme muito bonito, é um filme muito importante da democracia brasileira”, resumiu.

A decisão do STJ foi tomada na quinta-feira (21), pela Primeira Turma, que negou o pedido do Ministério Público Federal para que Fontes, sua empresa e Yolanda Coeli fossem enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa. Quando o processo foi chegou à Justiça, em dezembro de 2010, o filme ainda não havia sido concluído.

No entanto, o fato de Chatô ter sido finalizado agora não influiu na decisão do STJ. Os ministros sequer analisaram se Fontes foi negligente ou não ao administrar o dinheiro público. O caso foi arquivado porque, para a maioria dos ministros, pessoas comuns não podem responder sozinhos a ações de improbidade, sem que haja também no processo um agente público responsável pela prática supostamente irregular. Os ministros citaram decisões nesse mesmo sentido tomadas em outros processos semelhantes.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Federal, as investigações conduzidas pelo Ministério da Cultura, Controladoria Geral da União (CGU), Agência Nacional de Cinema (Ancine) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constataram diversas irregularidades administrativas cometidas pelos réus, que teriam agido com negligência na gestão de dinheiro público, com vultosos danos ao erário. O pedido era de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano provocado, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

O caso começou a tramitar na primeira instância, que já havia dado ganho de causa a Fontes. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que manteve a mesma decisão. Agora, o STJ confirmou o entendimento. O ministro Napoleão Nunes explicou que a penalização só poderia ocorrer no âmbito civil e penal, e não baseada na Lei de Improbidade Administrativa.

“Seria mais adequado no caso acionar a instância criminal e civil para o responsável por esse evidente prejuízo ou dano ao erário. Tecnicamente, não podemos dizer que é improbidade”, afirmou no julgamento. Dos cinco integrantes da Primeira Turma, apenas a desembargadora Marga Tessler, relatora do processo, votou pela condenação de Fontes. Para ela, o conceito de agente público pode ser ampliado a pessoas que recebem financiamento público. Mas a tese não conquistou adeptos no colegiado.

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