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Maurício Appel, presidente da FCC: condenado pelo TCU por dano ao erário público | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Maurício Appel, presidente da FCC: condenado pelo TCU por dano ao erário público| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O atual presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Maurício Appel, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por dano ao erário público, multado em R$ 42 mil e obrigado a devolver os valores originais de mais de R$ 250 mil, frutos de captação via lei de incentivo à cultura do projeto de produção do CD “Serro Azul”, trilha sonora do filme “O Preço da Paz”, realizado por ele em 2003. A condenação, ocorrida em 2014 e transitada em julgado em maio de 2016, fez com que o nome de Appel constasse da Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares, enviada pelo TCU à Justiça Eleitoral para impedimento de concorrência a cargo eletivo.

Appel diz que a condenação não traz nenhum impedimento ao cargo. Ele alega que ainda cabe recurso no STF em relação à dívida com a União.

Devido à condenação, Appel é impedido de obter a certidão de “Nada Consta” e a certidão negativa de contas julgadas irregulares do TCU. O decreto municipal 1808/2013 determina que todo agente público municipal apresente Declaração de Inexistência de Impedimento para ser nomeado a cargo público municipal.

Pelo decreto, os servidores comissionados da prefeitura são obrigados a assinar e renovar anualmente a declaração, que assegura que não há qualquer impedimento à nomeação que afronte a Lei Municipal da Ficha Limpa. O texto da lei afirma que é vedada a nomeação de pessoas condenadas, “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. A fiscalização da nomeação de agentes impedidos deve ser feita pelas secretarias de Governo Municipal, de Recursos Humanos e Procuradoria-Geral do Município.

Segundo o relatório do acórdão do TCU que julgou irregular a prestação de contas, o valor captado para a produção do CD foi de R$ 430.878,00, vindo das empresas Eletrobrás e Petrobrás Distribuidora. O projeto previa a gravação de um CD de autoria do compositor boliviano radicado em Curitiba Jaime Mirtenbaum Zenamon pela Orquestra Sinfônica de Berlim, com a participação de músicos brasileiros convidados, com tiragem total de 8 mil exemplares. O prazo de prestação de contas original do projeto era 30 de janeiro de 2004.

Insolvência financeira

Em sua defesa, Appel alega que a exibição de “O Preço da Paz” o levou à sua insolvência pessoal e comercial e que a falta de prestação de contas se deu porque a Petrobrás, incentivadora do CD do filme, atrelou a última parcela do incentivo ao lançamento comercial da película. Afirma, ainda, que a desistência de investidores, ações trabalhistas e doenças foram os motivos que o levaram a não prestar as contas sobre o projeto. Segundo o texto do acórdão, os documentos referentes à prestação de contas só foram apresentados em maio de 2012, oito anos depois do prazo original.

O relatório indica, ainda, que a capa do CD tem patrocínio de outras empresas, além de Eletrobrás e Petrobrás Distribuidora, como Copel, Sanepar, Siemens, Banestado, Brasil Telecom e América Latina Logística, mas “o montante desses patrocínios não são citados e/ou especificados na documentação encaminhada”, o que impediu a corte de saber quais despesas foram pagas com tais patrocínios.

Para a realização do filme “O Preço da Paz”, Maurício Appel captou mais de R$ 1,5 milhão em recursos federais. A prestação de contas do filme foi aprovada pela Agência Nacional de Cinema. Segundo o relatório do TCU, no entanto, “não se pode afirmar se houve (ou não) duplicidade de pagamento e de comprovação de despesas, ou para a realização da trilha sonora, ou para o filme”.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Curitiba respondeu por meio do próprio presidente da Fundação Cultural. Ele afirma que, para sua nomeação ser impedida pela Lei da Ficha Limpa, sua condenação precisaria ser feita por um conselho de juízes, “não de conselheiros do Tribunal de Contas”. “É uma decisão que cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal). Alguns advogados dizem que está prescrita, então cabe discutir primeiro a prescrição”, disse Appel. O presidente da Fundação afirmou que “tirou todas as certidões” e que não há nenhuma irregularidade em sua nomeação para cargo público na Prefeitura de Curitiba.

Appel esclarece, entretanto, que não houve nenhum parecer da Procuradoria-Geral do Município a respeito de sua nomeação. “Consultei os melhores advogados especialistas em direito administrativo para saber se poderia assumir o cargo. Essa é a explicação que eles me dão. Tanto que todas as certidões foram emitidas. Se tivesse alguma restrição não ia ser louco de assumir isso aqui”, disse. Appel afirmou, ainda, que considerará entrar com recurso no tribunal superior “assim que for notificado da decisão”.

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