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| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A médica Virgínia Helena Soares de Souza, absolvida da acusação de provocar mortes de ao menos sete pacientes que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico de Curitiba, vai processar o estado do Paraná e União por danos morais. A informação foi divulgada pelo seu advogado Elias Mattar Assad, em uma coletiva na manhã desta sexta-feira (21). “Vamos propor uma ação de indenização contra o estado de forma pedagógica”, garantiu o defensor.

Assad justifica que durante o período em que foi acusada, Virgínia não ficou afastada apenas da medicina intensiva, mas se impôs uma série de restrições na vida pessoal. “As poucas vezes que ela saiu, tentou passar desapercebida, mas parecia uma procurada em seu território. Ela se auto-impôs uma prisão”, afirmou. O advogado também ressaltou que ela não deve voltar a exercer a medicina e lembrou que a médica já ganhou uma ação trabalhista contra o Hospital Evangélico, no valor de R$ 4 milhões.

Ministério Público vai recorrer da decisão judicial

A decisão pela absolvição de Virgínia foi tomada pelo juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2ª Vara do Júri de Curitiba. Ele concordou com a argumentação da defesa, de que faltavam provas. O Ministério Público do Paraná (MP-PR), no entanto, afirma que vai recorrer da decisão em um prazo de até 15 dias. “Respeitamos a decisão do juíz, mas não concordamos. Pretendemos receptor a um colegiado porque, com todo respeito ao juízo, a prova produzida não foi analisada de forma correta. Temos confirmação de que essa decisão será reformada”, disse Paulo Sérgio Markowicz de Lima, promotor que atuou no caso.

“Nós entendemos que não há dúvida. O juiz manifestou que há muitas dúvidas. Vamos oferecer recurso com a certeza é a convicção de que o TJ irá remeter a ré e os réus a Júri”, explicou. O MP-PR convocou uma coletiva para a manhã desta sexta-feira, para se manifestar sobre o assunto.

Sobre o fato de o juiz ter concluído que o MP não produziu prova cabal da culpa dos réus e que os elementos deixaram duvida quanto a isso, o promotor diz que o código penal determina que o fato seja levado a júri exatamente quando há dúvidas sobre o crime. “O juiz diz que o MP não produziu prova cabal quando nós não devemos faze-lo. Temos que trazer elementos que e é a sociedade quem julga por meio do júri e não um magistrado”, afirmou.

Questionado sobre o que faltou para que fossem produzidas provas que fossem cabais e não deixassem dúvidas no magistrado, Markowicz de Lima reconheceu a dificuldade na obtenção dessas provas. “Eram fatos que aconteceram na UTI do Evangélico de outros tempos em que houve uma perícia quando se achava que era morte por falência [de órgãos] em uma pessoa que estava muito doente em uma UTI. Então nós tínhamos essa dificuldade de prova que não foi feita logo depois [dá morte]. Mas por outro lado temos os prontuários que são provas claras de que não houve tratamento adequado para o paciente”.

A promotora Fernanda Nagl Garcez também participou da entrevista coletiva. Ela falou especificamente sobre as provas produzidas e também respondeu sobre a acusação da defesa de que houve até mesmo falha na transcrição de áudios interceptados com autorização judicial. Em um trecho em que a médica Virgínia disse raciocinar, a polícia o transcreveu como assassinar.“Esse trecho realmente foi falho. Mas ele não é importante e não faz a diferença. Os trechos que fazem a diferença casam com a prova pericial e com os prontuários a defesa não contestou”.

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