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| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Começa nesta quarta-feira (17) o processo de registro acadêmico para os 5.439 alunos aprovados no vestibular 2017-2018 da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A lista dos novos calouros da instituição, a maior do estado, foi divulgada na última sexta-feira (12).

O calendário de convocação do Núcleo de Assuntos Acadêmicos (NAA) estabelece data e horário para as matrículas, que variam de acordo com cada curso. Por isso é preciso ficar bem atento. Nesta quarta, o processo de matrícula começa com os aprovados nos cursos de Farmácia, Terapia Ocupacional (Diurno e Noturno), Enfermagem, Odontologia, Medicina e Nutrição.

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Novos alunos dos campi de Curitiba e Pontal do Paraná farão seus registros diretamente no NAA, no prédio histórico da UFPR.

Já os alunos dos demais cursos devem conferir o cronograma do processo no site da UFPR, assim como os horários de registro e o endereço de onde a matrícula deve ser realizada.

Documentação

Além de prestar atenção na data, horário e local das matrículas, os novos alunos devem conferir a lista de documentos exigidos para o registro:documento de identificação ou fotocópia autenticada em cartório; certidão de nascimento ou casamento ou fotocópia autenticada em cartório; histórico escolar de ensino médio (completo) ou equivalente e certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente ou fotocópia autenticada em cartório; e comprovante impresso de situação cadastral no CPF, que deverá ser impresso pelo site da Fazenda.

Como documentos de identidade, serão aceitos os documentos de identidade civil ou militar (RG) ou fotocópia autenticada em cartório. A validade tem que estar dentro do prazo de conclusão do curso. O documento não poderá apresentar a condição “Não alfabetizado”.Também serão aceitos como documentos de identificação a Carteira Nacional de Habilitação, Carteiras Funcionais, Carteiras Expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe, Certificado de Dispensa de Incorporação.

Candidatos estrangeiros devem levar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) Permanente ou fotocópia autenticada em cartório. O RNE-Temporário ou Protocolo será aceito a título precário, com o compromisso de substituição pelo RNE-Permanente até o prazo de vencimento do documento apresentado.

Renda e procuração

Estudantes aprovados em categorias de inclusão, que exigem renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo, precisam apresentar também os documentos exigidos para fins de comprovação de renda, conforme instruções do Guia do Candidato.

Já o Registro Acadêmico por procuração será aceito desde que o representante legal porte documento oficial que o identifique e a procuração pública ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório.

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