O motorista que estourar o limite de 20 pontos em multas de trânsito no prazo de uma ano perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) pelo prazo de seis meses. A regra valerá a partir desta quarta-feira, 1.º de novembro. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.
Leia também: Passaporte e RG no cartório: mudança na lei vai facilitar emissão
A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista for reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.
“Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016, [o motorista] ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total [sem a CNH] é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”, explicou o Detran-SP.
Leia também: Multas já podem ser pagas nos cartões de débito e crédito no Paraná; saiba como
A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento. A CNH será devolvida apenas após que terminar o prazo da suspensão e depois de o motorista apresentar o certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Elon Musk diz que Alexandre de Moraes interferiu nas eleições; acompanhe o Sem Rodeios
-
“Para Lula, indígena só serve se estiver segregado e isolado”, dispara deputada Silvia Waiãpi
Deixe sua opinião