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Centenas de produtos eletroeletrônicos eram comercializados sem nota fiscal em uma sobreloja na Rua XV de Novembro | Bruno Raphael Muller/RPC
Centenas de produtos eletroeletrônicos eram comercializados sem nota fiscal em uma sobreloja na Rua XV de Novembro| Foto: Bruno Raphael Muller/RPC

Cerca de R$ 500 mil em produtos eletroeletrônicos sem nota fiscal foram apreendidos na manhã desta terça-feira (20) durante uma operação conjunta entre Polícia Civil e Receita Estadual. A ação aconteceu por volta das 9h30 em uma sobreloja na Rua XV de Novembro, no Centro de Curitiba. Duas pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon) para assinar um Termo Circunstanciado. Ninguém foi preso.

De acordo com o delegado Wallace de Oliveira Brito, da Delcon, a equipe se mobilizou logo após receber a informação de que no local estariam sendo vendidos produtos sem emissão de nota fiscal, de origem duvidosa e que poderiam ser fruto de contrabando.

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Cerca de 10 pessoas – entre investigadores e auditores da Receita – participaram da operação e constataram que no local eram comercializados centenas de produtos sem nota, como rádios, caixas de som, diversos equipamentos de beleza e acessórios para celulares, inclusive para equipamentos da Apple. “Era muita mercadoria que, possivelmente, supria o comércio informal de Curitiba”, informou o delegado.

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A loja fica no erceiro andar de um prédio da Rua XV e não possui identificação. “Acreditamos que o estabelecimento funcione como uma espécie de atacado, suprindo o comércio informal de Curitiba”, disse.

Ainda segundo o delegado, o proprietário e o gerente que estavam na loja na abordagem foram encaminhados à Delcon para assinar um termo circunstanciado. Eles foram autuados e multados pela Receita Estadual por falta de emissão de nota fiscal dos produtos e responderão por crimes contra as relações de consumo, como concorrência desleal.

Multa

Dos R$ 500 mil em produtos apreendidos, apenas alguns foram levados pela equipe policial para análise, pois o termo de apreensão assinado no local possibilita que o material confiscado permaneça na loja durante o processo, contanto que não seja comercializado. “Caso os responsáveis paguem a multa, que pode ser de até R$ 20 mil, o crime fiscal será extinto, mas ainda permanecerá o crime de concorrência desleal, que será verificado pela nossa delegacia”, explicou Brito.

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