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 | Daniel Castellano / SMCS/Prefeitura de Curitiba
| Foto: Daniel Castellano / SMCS/Prefeitura de Curitiba

A velocidade máxima do binário Mateus Leme/Nilo Peçanha foi reduzida nesta terça-feira (30) de 60 km/h para 50 km/h. A nova medida, divulgada pela prefeitura, já está sendo avisada aos motoristas com placas de regulamentação, instaladas nos últimos dias, nas duas vias.

A mudança no sentido das ruas, que alterou o acesso ao shopping Mueller e ao supermercado Condor, ocorreu em novembro do ano passado. A medida, entretanto, não agradou parte da população que passa pelo local e nem mesmo comerciantes da região.

Atendendo à regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alguns trechos seguem com a velocidade máxima de 30 km/h por causa da proximidade a escolas. Em outras regiões das vias, o limite é de 40 km/h devido a concentração de pedestres.

“A recomendação do Conselho Nacional de Trânsito, por meio de suas câmaras temáticas, é a redução dos limites de velocidade nas vias urbanas. Temos uma determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2020 e o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes com vítimas”, disse Rosangela Battistella, superintendente de Trânsito de Curitiba.

Fiscalização e multas

Por meio de radares estáticos, aparelhos acoplados a um tripé, em diversos pontos da cidade, os agentes da Setran têm desenvolvido um trabalho de fiscalizar os motoristas. Além disso, ações educativas também foram promovidas pela Escola Pública de Trânsito (EPTran).

Quem for pego acima da velocidade máxima, pode ser multado por infração média a gravíssima. Com velocidade 20% a mais do que a estabelecida, o condutor será punido com quatro pontos na carteira de habilitação e a multa de R$ 130,16.

De 20% a 50% acima do limite permitido, a infração se torna grave. Os motoristas flagrados terão cinco pontos na carteira, além de pagar R$ 195,23.

Já os condutores que estiverem acima de 50% da velocidade máxima vão cometer uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 880,41, o motorista terá sete pontos na carteira de motorista, que será apreendida. Com isso, o cidadão terá o direito de dirigir suspenso.

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